DECRETO Nº 1.275, DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

"Dispõe sobre a suspensão dos pagamentos de dívidas junto ao Governo Federal e dá outras providências".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor das disposições contidas na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, aplicável em todo o território nacional, especialmente suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União e os Municípios, no seu artigo 1°, §1°, inciso I, alínea "b";

 

CONSIDERANDO, a queda de arrecadação em razão das medidas de isolamento implantadas em decorrência da Pandemia Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a existência de parcelamento da dívida do Município de Caraguatatuba junto à União, no montante de R$ 8.791.283,90, referentes à dívida com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, conforme Lei Federal nº 13.485 de 02/10/2017;

 

CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância  Internacional  - ESPIN,  no mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no  Regulamento Sanitário Internacional e que em 11 de março de 2020 , a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

 

CONSIDERANDO que o próprio Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS) declarou a "Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO que as Administrações Municipais têm atuado de forma ativa nas questões que envolvem o combate a esta Pandemia do Coronavírus, inclusive com a edição sucessiva de decretos, formalizando os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, de modo a preservar a saúde da comunidade;

 

CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba também editou diversos decretos, entre eles o de calamidade pública, de contingenciamentos e de ações de combate à pandemia, decreta:

 

Art. 1° Ficam suspensos os pagamentos das dívidas contratadas entre o Município de Caraguatatuba e a União, com base na Medida Provisória nº 2185-35 , de 24 de agosto de 2001, e na Lei Federal nº 13.485 , de 02 de outubro de 2017, relativas ao período de 01 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 1°, §1°, 1, "b", da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Art. 2° As instituições Financeiras que atualmente retém do FPM - Fundo de Participação dos Municípios do Município de Caraguatatuba a parcela referente às dívidas de que trata o artigo 1º deste Decreto ficam desobrigadas, a partir do mês de junho do ano de 2020, a promover as referidas retenções, nos termos da Lei Complementa r nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data d pu licação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de junho de junho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.