DECRETO Nº 1.276, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

"Dispõe sobre a modificação dos códigos de aplicação que especifica, para a correta identificação das receitas e despesas orçamentárias vinculadas ao enfrentamento do Coronavírus - COVI0-19."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias 395/2020, 430/202 e 480/2020 emitidas pelo Ministério da Saúde, bem como a Resolução SS41 /2020 emitida pela Secretaria da Saúde do Estado de São, que estabelecem a transferência de recursos por meio dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde aos Estados e Municípios para o enfrentamento do Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a correta identificação das receitas e despesas orçamentárias vinculadas ao enfrentamento do Coronavírus - COVID-19, nos termos do Comunicado Audesp nº 28, de 02/04/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decreta:

 

Art. 1° Fica determinado que as dotações orçamentárias a seguir especificadas, a partir de 02 de abril de 2020, passam a integrar o código de aplicação "312.XXXX - RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS - Convênios/ Entidades/Fundos", nos termos do Comunicado Audesp nº 28, de 02/04/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

 

Ficha

Dotação

Natureza Despesa

Fonte

Ação

985

14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000011

MATERIAL DE CONSUMO

5

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

986

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

5

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

987

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

MATERIAL DE CONSUMO

1

ATENÇÃO BÁSICA

988

14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

1

ATENÇÃO BÁSICA

989

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

ATENÇÃO BÁSICA

990

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001

MATERIAL DE CONSUMO

1

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

991

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

1

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

992

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá proceder ao cancelamento dos empenhos realizados anteriormente à vigência do presente Decreto, relativos às dotações orçamentárias indicadas no artigo anterior, bem como a reclassificação das despesas e receitas para o enfrentamento do Coronavírus - COVI D-19 e a emissão de novos empenhos em conformidade com o presente Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de junho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.