JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias 395/2020, 430/202 e 480/2020 emitidas pelo Ministério da Saúde, bem como a Resolução SS41 /2020 emitida pela Secretaria da Saúde do Estado de São, que estabelecem a transferência de recursos por meio dos Fundos Nacional e Estadual de Saúde aos Estados e Municípios para o enfrentamento do Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a correta identificação das receitas e despesas orçamentárias vinculadas ao enfrentamento do Coronavírus - COVID-19, nos termos do Comunicado Audesp nº 28, de 02/04/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decreta:
Art. 1° Fica determinado que as dotações orçamentárias a seguir especificadas, a partir de 02 de abril de 2020, passam a integrar o código de aplicação "312.XXXX - RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS - Convênios/ Entidades/Fundos", nos termos do Comunicado Audesp nº 28, de 02/04/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
Ficha |
Dotação |
Natureza Despesa |
Fonte |
Ação |
985 |
14.01.10.302.0151.2.130.339030.05.3000011 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
986 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
5 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
987 |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
ATENÇÃO BÁSICA |
988 |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
1 |
ATENÇÃO BÁSICA |
989 |
14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
ATENÇÃO BÁSICA |
990 |
14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
991 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
1 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
992 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Art. 2° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá proceder ao cancelamento dos empenhos realizados anteriormente à vigência do presente Decreto, relativos às dotações orçamentárias indicadas no artigo anterior, bem como a reclassificação das despesas e receitas para o enfrentamento do Coronavírus - COVI D-19 e a emissão de novos empenhos em conformidade com o presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 23 de junho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.