JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14.925/2018, decreta:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a abertura de via pública e ampliação do sistema viário local, parte do terreno objeto da matrícula nº 6.953 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, identificação cadastral nº 09.354.003, totalizando 4.703,85m2 (quatro mil setecentos e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado no bairro Travessão, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:
"Inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=7.379.125, 715 e E=455.158,380; Deste ponto, localizado na divisa da Avenida da Paz com a Avenida Kikutaro Sumikawa, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250º35'46" e 133, 64 m até atingir o ponto 2; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251º49'28" e 21, 17 m até atingir o ponto 3; Oeste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250º22'22" e 13, 44 m até atingir o ponto 4; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250º22'22" e 28, 85 m até atingir o ponto 5; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251 º09'27" e 29, 89 m até atingir o ponto 6; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251 º15'31" e 09, 78 m até atingir o ponto 7; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251 º08'16" e 50, 35 m até atingir o ponto 8; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251 º09'27" e 09, 76 m até atingir o ponto 9; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251º09'27" e 49,45 m até atingir o ponto 10; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 252º10'10" e 09,97 m até atingir o ponto 11; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251º09'27" e 49,91m até atingir o ponto 12; Deste ponto, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º08'31 " e 09, 93 m até atingir o ponto 13; Oeste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251 º09'27" e 50, 65 m até atingir o ponto 14; Oeste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 252º11 '31" e 09, 75 m até atingir o ponto 15; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250º57'38" e 51, 16 m até atingir o ponto 16; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249º58'50" e 08,90 m até atingir o ponto 17; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250º56'05" e 82, 19 m até atingir o ponto 18; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249º05'26" e 12, 12 m até atingir o ponto 19; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248º31'54" e 85,82 m até atingir o ponto 20; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248º25’19’ e 88,00 m até atingir o ponto 21; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248º25'19" e 86,43 m até atingir o ponto 22; Do ponto 01 até o ponto 22, segue confrontando com o alinhamento da Avenida Kikutaro Sumikawa, Do ponto 22, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336º15'21" e 02,50 m, confrontando com o alinhamento da Rua João Carlos Balia, até atingir o ponto 23; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68º26'37" e 86, 11 m até atingir o ponto 24; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68º25'19" e 88,00 m até atingir o ponto 25; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68º31 '54" e 85, 82 m até atingir o ponto 26; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 339º05'26" e 27,50 m até atingir o ponto 27; Do ponto 23 até o ponto 27, segue confrontando com a matricula n º 6. 953; Do ponto 27, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 69º05'26" e 12, 12 m, confrontando com a Avenida José da Costa Pinheiro Junior até atingir o ponto 28; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 159º05'26" e 27,50 m até atingir o ponto 29; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70º55'49" e 82, 61 m até atingir o ponto 30; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 337°36'09" e 27,60 m até atingir o ponto 31; Do ponto 28 até o ponto 31,segue confrontando com a matricula nº 6.953; Do ponto 31, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70º52'55" e 09, 10 m, confrontando com a Rua Santos, até atingir o ponto 32; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 157°14 '23" e 27, 43 m até atingir o ponto 33; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70º57'38" e 50,50 m, até atingir o ponto 34; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 342º11'31" e 27,50m até atingir o ponto 35; Do ponto 32 até o ponto 35, segue confrontando com a matricula nº 6.953; Do ponto 35, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 72º11 '31" e 9, 75 m, confrontando com a Rua São Vicente, até atingir o ponto 36; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 162º11'31" e 27,50m até atingir o ponto 37; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71 º09'27" e 50, 65 m até atingir o ponto 38; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340º08'31" e 27,50m até atingir o ponto 39; Do ponto 36 até o ponto 39, segue confrontando com a matricula nº 6.953; Do ponto 39, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70º08'31" e 09,93 m, confrontando com a Rua Bertioga, até atingir o ponto 40; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º08'31" e 27, 50 m até atingir o ponto 41; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71º09'27" e 49,91m até atingir o ponto 42; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 342º10'10" e 27,50 m até atingir o ponto 43; Do ponto 40 até o ponto 43, segue confrontando com a matricula n º6. 953; Do ponto 43, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 72º10'10" e 09,97 m, confrontando com a Rua Geraldo Gomes de Souza, até atingir o ponto 44; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 162º10'10" e 27,50 m até atingir o ponto 45; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71º09'27" e 49.45 m até atingir o ponto 46; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341º09'27" e 27,50 m até atingir o ponto 47; Do ponto 44 até o ponto 47, segue confrontando com a matricula nº 6.953; Do ponto 47, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71 º09'27" e 09, 76 m, confrontando com a Rua lguape, até atingir o ponto 48; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161 º09'27" e 27, 50 m até atingir o ponto 49; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71 º08'17" e 50,35 m até atingir ponto 50; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341°08’16” e 27,50 m até atingir o ponto 51; Do ponto 48 até o ponto 51, segue confrontando com a matricula nº 6.953; Do ponto 51, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71 º09'27" e 09, 78 m, confrontando com a Rua Jacupiranga, até atingir o ponto 52; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161º09'27" e 27,50 m até atingir o ponto 53; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71º09'27" e 29,89 m até atingir o ponto 54; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70º22'22" e 28, 85m até atingir o ponto 55; Deste ponto, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 70º22'22" e 13, 44 m até atingir o ponto 56; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341º49'58" e 27,50m até atingir o ponto 57; Do ponto 52 até o ponto 57, segue confrontando com a matricula nº 6.953; Do ponto 57, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71º49'58" e 21, 17 m, confrontando com a Rua João Lopez, até atingir o ponto 58; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161 º49'58" e 27,50 m até atingir o ponto 59; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70º35'46" e 133, 64 m até atingir o ponto 60; Do ponto 58 até o ponto 60, segue confrontando com a matricula nº 6.953; Do ponto 60, segue com os seguintes azimutes e distâncias:148º51 '43" e 02,50 m, confrontando com o alinhamento da Avenida da Paz, até atingir o ponto 01, ponto inicial da descrição deste Perímetro, perfazendo uma área total de 4.703, 85m2".
Art. 2° Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Caraguatatuba, 26 de junho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.