DECRETO Nº 128, DE
19 DE OUTUBRO DE 2012
APROVA ALTERAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDEFI).
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a proposta de
alteração do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, devidamente analisada e aprovada
conforme cópia da ata do dia 10 de outubro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta de alteração do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal
da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, devidamente analisada e
homologada conforme cópia da ata do dia 10 de outubro de 2012, que passa a
incluir no Título III, o Capítulo IV, com a inclusão de um artigo
25.A, à saber:
TÍTULO III
Do Funcionamento
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES DE
TRABALHO
Art. 25-A O Conselho poderá
constituir comissões ou grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para
estudos de temas ou resolução de problemas relacionados às competências do
Conselho.
§ 1° As comissões e
grupos de trabalho serão compostos por no mínimo três membros e se instalarão
por ato do Presidente do Conselho.
§ 2° Para a execução dos
atos de acompanhamento e análise dos programas e serviços de que tratam o artigo
2°, incisos III, e V, da Lei Municipal n° 1.892/2010, as comissões ou grupos de
trabalho deverão, sempre que possível, acompanhar os trabalhos da Secretaria de
Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso e demais Secretarias afetas a área.
§ 3° Os membros das
comissões e dos grupos de trabalho serão pessoas que possam contribuir
efetivamente para a consecução dos objetivos propostos, podendo pertencer ou
não ao Conselho.
§ 4° Os membros das
comissões e dos grupos de trabalho nomearão seus coordenadores e estabelecerão
suas próprias metodologias de trabalho e normas de procedimento.
§ 5° O Conselho através
de seu Presidente ou membro especialmente designado acompanhará os trabalhos
das comissões e grupos de trabalho, com o objetivo de verificar o cumprimento dos
objetivos previamente traçados.
§ 6° As comissões e
grupos de trabalho obrigatoriamente elaborarão relatório conclusivo de suas
atividades. O relatório será entregue ao Presidente do Conselho, que o
apresentará na primeira reunião ordinária do Conselho que ocorrer após a
entrega.
§ 7° As comissões e
grupos de trabalho não permanentes extinguem-se imediatamente após a aprovação
pelo Conselho do relatório conclusivo.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de
outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.