REVOGADO PELO DECRETO Nº 948/2018

 

DECRETO Nº 128, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

 

APROVA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDEFI).

 

Texto de Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a proposta de alteração do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, devidamente analisada e aprovada conforme cópia da ata do dia 10 de outubro de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta de alteração do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, devidamente analisada e homologada conforme cópia da ata do dia 10 de outubro de 2012, que passa a incluir no Título III, o Capítulo IV, com a inclusão de um artigo 25.A, à saber:

 

TÍTULO III

Do Funcionamento

 

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

 

Art. 25-A O Conselho poderá constituir comissões ou grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para estudos de temas ou resolução de problemas relacionados às competências do Conselho.

 

§ 1° As comissões e grupos de trabalho serão compostos por no mínimo três membros e se instalarão por ato do Presidente do Conselho.

 

§ 2° Para a execução dos atos de acompanhamento e análise dos programas e serviços de que tratam o artigo 2°, incisos III, e V, da Lei Municipal n° 1.892/2010, as comissões ou grupos de trabalho deverão, sempre que possível, acompanhar os trabalhos da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso e demais Secretarias afetas a área.

 

§ 3° Os membros das comissões e dos grupos de trabalho serão pessoas que possam contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos propostos, podendo pertencer ou não ao Conselho.

 

§ 4° Os membros das comissões e dos grupos de trabalho nomearão seus coordenadores e estabelecerão suas próprias metodologias de trabalho e normas de procedimento.

 

§ 5° O Conselho através de seu Presidente ou membro especialmente designado acompanhará os trabalhos das comissões e grupos de trabalho, com o objetivo de verificar o cumprimento dos objetivos previamente traçados.

 

§ 6° As comissões e grupos de trabalho obrigatoriamente elaborarão relatório conclusivo de suas atividades. O relatório será entregue ao Presidente do Conselho, que o apresentará na primeira reunião ordinária do Conselho que ocorrer após a entrega.

 

§ 7° As comissões e grupos de trabalho não permanentes extinguem-se imediatamente após a aprovação pelo Conselho do relatório conclusivo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.