DECRETO
Nº 128, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
“INSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL PARA DEBATER E
APRESENTAR AS DIRETRIZES LEGAIS PARA REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL, RELATIVO AOS PRODUTOS ORIUNDOS DA PESCA, AGRICULTURA, PECUÁRIA E DE
ORIGEM VEGETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do art. 3º, da Lei
Municipal nº 2.063, de 19 de dezembro de 2012; e
CONSIDERANDO o pedido oriundo da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca referente ao Processo Administrativo
6577-4/2012, relativo providencias para elaboração de normas e procedimentos
regulamentando o SIM – Serviço de Inspeção Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados para compor a Comissão
Municipal para elaboração e implementação das normas relativas ao SIM - Serviço
de Inspeção Municipal, Lei 1.741/2.009, os seguintes membros:
I
– Da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular : Rafael Franco – RG nº 43.929.938-X;
Suplente:
Lucia Aparecida Xavier – RG nº 17.523.474-7.
II
– Da Secretaria de Saúde, Setor de
Vigilância Sanitária:
Titular : Alexandra Damaso Fachini – RG nº
18.042.252;
Suplente:
Guilherme José Garrido – RG nº 20.146.980-7;
III
– Da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular : Paulo Rogério Spinelli – RG nº
29.276.654-3;
Suplente:
Luciana Kelly de Oliveira Silva – RG nº 33.010.648-X;
Art. 2º A Comissão estudará e enviará uma proposta de projeto de
Lei para a regulamentação das normas de
Inspeção Municipal, no tocante à industrialização,
beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal, vegetal etc.,
dando outras providências que se fizerem necessárias;
Art. 3º Além dos membros acima indicados,
fica facultada à Comissão consultar junto às Entidades Afins, tais como
produtores rurais, colônia de pescadores, conselho de desenvolvimento rural e
da Pesca, os demais elementos necessários para o aprofundamento da discussão e
elaboração da proposta em conformidade com as diretrizes Federais e Estaduais
reguladoras deste serviço.
Art. 4º
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 dias, prorrogável por igual período, mediante
justificativa em Ata de reunião a ser realizada entre os membros que a compõe, visando
integralizar as suas atividades, qual seja a elaboração e encaminhamento de
MINUTA de projeto de Lei para regulamentação do SIM – Serviço de Inspeção
Municipal. Após este último prazo, a
comissão será destituída de pleno direito.
Art.
5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
03 de Outubro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.