DECRETO Nº 128, DE 28 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o disposto no Decreto nº 73, de 07 de maio de 2001, que homologa a indicação nº 01/2001 do Conselho Municipal de Educação, a qual disciplina autorização de funcionamento de unidade escolar de educação infantil e dá outras providências;

 

Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo nº 21.790-0/2014, sobretudo o parecer favorável da Secretaria Municipal de Educação, declarando que a unidade escolar atendeu a todos os itens solicitados no Decreto nº 73, de maio de 2001, e Indicação nº 01/2001 do Conselho Municipal de Educação,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a instalação e o funcionamento de uma Unidade Escolar de Educação Infantil, denominada Escola Batista Novo Tempo LTDA – ME, inscrita no CNPJ 20.168.131/0001-90, situada na Rua Jacareí, nº 114, Bairro Sumaré, Caraguatatuba-SP.

 

Art. 2º A unidade escolar acima mencionada será dedicada ao Ensino Infantil, com classes compostas de crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos e 12 (doze) meses de idade, e funcionará no período integral (matutino e vespertino), das 07h00 às 18h00.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.