DECRETO Nº 128, DE 28 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
Considerando o disposto no Decreto nº 73, de 07 de maio de 2001,
que homologa a indicação nº 01/2001 do Conselho Municipal de Educação, a qual disciplina
autorização de funcionamento de unidade escolar de educação infantil e dá
outras providências;
Considerando, ainda, o que consta no
processo administrativo nº 21.790-0/2014, sobretudo o parecer favorável da
Secretaria Municipal de Educação, declarando que a unidade escolar atendeu a
todos os itens solicitados no Decreto nº 73, de maio de 2001, e Indicação nº
01/2001 do Conselho Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a
instalação e o funcionamento de uma Unidade Escolar de Educação Infantil, denominada
Escola Batista Novo Tempo LTDA –
ME, inscrita no CNPJ 20.168.131/0001-90, situada na Rua Jacareí, nº 114, Bairro
Sumaré, Caraguatatuba-SP.
Art. 2º A unidade escolar acima mencionada será dedicada ao Ensino Infantil, com
classes compostas de crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos e 12
(doze) meses de idade, e funcionará no período integral (matutino e
vespertino), das 07h00 às 18h00.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de julho
de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.