DECRETO Nº 1.287, DE 09 DE JULHO DE 2020

 

"Altera a redação do inciso XII, do artigo 2°, do Decreto Municipal nº 1.234, de 19 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.270, de 09 de junho de 2020".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 230, § 2° da Constituição Federal e no artigo 39 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo expedida nos autos do PAA nº. 62.0233.0000064/2020 - COVID 19, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso XII, do artigo 2°, do Decreto Municipal nº 1.234, de 19 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.270, de 09 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. .................................................................................................

 

..............................................................................................................

 

XII - limitar o número de passageiros nos transportes públicos coletivos no percentual de 50% de sua capacidade, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;

 

............................................................................................................"

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de julho de 2020, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as dispsições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.