DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito na ordem de CR$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil cruzeiros), a conta das seguintes verbas:
2.03-03.07.0212-04-3111-ficha nº. 021 |
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pessoal civil |
CR$ |
420.000,00 |
2.06-03.08.0322-07-3111-ficha nº. 043 |
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pessoal civil |
CR$ |
1.430.000,00 |
2.09-03.07.0212-10-3111-ficha nº. 088 |
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pessoal civil |
CR$ |
200.000,00 |
Artigo 2º Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento corrente:
2.11-15.81.4862-12-3111-ficha nº 128 |
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pessoal civil |
CR$ |
2.050.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1991.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, 18 de dezembro de 1991.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.