DECRETO Nº 129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DispÕe sobre suplementaçÃo de verbas.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito na ordem de CR$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil cruzeiros), a conta das seguintes verbas:

 

2.03-03.07.0212-04-3111-ficha nº. 021

 

 

pessoal civil

CR$

420.000,00

2.06-03.08.0322-07-3111-ficha nº. 043

 

 

pessoal civil

CR$

1.430.000,00

2.09-03.07.0212-10-3111-ficha nº. 088

 

 

pessoal civil

CR$

200.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento corrente:

 

2.11-15.81.4862-12-3111-ficha nº 128

 

 

pessoal civil

CR$

2.050.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 18 de dezembro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.