ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.708.500,00 (quatro milhões, setecentos e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.46.00 - 75 Fonte 01 - próprio
Auxílio alimentação 10.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 80 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 702.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.09.00 - 84 Fonte 01 - próprio
Salário Família 1.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.16.00 - 87 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 10.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 94 Fonte 01 - próprio
Obrigações tributárias e contributivas 80.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.16.00 - 109 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 20.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 113 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 8.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 117 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 200.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 282.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 30.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1011 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 65.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 167 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais - intra-orçamentária 5.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.33.00 - 168 Fonte 01 - próprio
Passagens e despesas com locomoção 500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.46.00 - 169 Fonte 01 - próprio
Auxílio alimentação 10.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.09.00 - 217 Fonte 01 - próprio
Salário Família 1.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 18.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 170.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 276 Fonte 02 - FUNDEB
Contratação por tempo determinado 200.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.09.00 - 277 Fonte 02 - FUNDEB
Salário Família 1.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.11.00 - 278 Fonte 02 - FUNDEB
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 30.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.91.13.00 - 280 Fonte 02 - FUNDEB
Obrigações patronais - intra-orçamentária 5.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.3.90.46.00 - 281 Fonte 02 - FUNDEB
Auxílio alimentação 20.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 3.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 321 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 15.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 324 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 70.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 350 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 30.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 555 Fonte 01 - próprio
Contratação por tempo determinado 180.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 357 Fonte 01 - próprio
Material de distribuição gratuita 143.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 360 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 413 Fonte 01 - próprio
Salário Família 1.500,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 417 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 15.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 420 Fonte 01 - próprio
Passagens e despesas com locomoção 15.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 50.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 427 Fonte 02 - ESTADO
Material de consumo 32.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428 Fonte 05 - UNIÃO
Material de consumo 720.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte 01 - próprio
Material de distribuição gratuita 50.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 Fonte 05 - UNIÃO
Equipamento e material permanente 20.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 107.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 443 Fonte 05 - UNIÃO
Subvenções sociais 1.320.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.91.13.00 - 462 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais - intra-orçamentária 500,00
02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 467 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 8.000,00
TOTAL 4.708.500,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.09.00 - 68 Fonte 01 - próprio
Salário Família 500,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.16.00 - 71 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 3.500,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.94.00 - 72 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições trabalhistas 9.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.33.00 - 74 Fonte 01 - próprio
Passagens e despesas com locomoção 2.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 76 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 45.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 77 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 60.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78 Fonte 01 - próprio
Serviços de consultoria 280.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 45.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.94.00 - 88 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições trabalhistas 2.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.50.41.00 - 90 Fonte 01 - próprio
Contribuições 1.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.33.00 - 92 Fonte 01 - próprio
Passagens e despesas com locomoção 3.500,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.93.00 - 96 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições 5.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.09.00 - 106 Fonte 01 - próprio
Salário Família 400,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.33.00 - 114 Fonte 01 - próprio
Passagens e despesas com locomoção 500,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.35.00 - 115 Fonte 01 - próprio
Serviços de consultoria 5.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 120 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições 8.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 121 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 20.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.09.00 - 137 Fonte 01 - próprio
Salário Família 1.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.13.00 - 139 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais 6.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.16.00 - 140 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 2.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.94.00 - 141 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições trabalhistas 2.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.36.00 - 146 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 2.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 148 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 3.000,00
02.06.01 - 27.812.0016.1017 - 4.4.90.51.00 - 135 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136 Fonte 01 - próprio
Aquisição de imóveis 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1012 - 4.4.90.51.00 - 130 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 100.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 10.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.09.00 - 162 Fonte 01 - próprio
Salário Família 500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.16.00 - 165 Fonte 01 - próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil 4.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.94.00 - 166 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições trabalhistas 5.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 171 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 5.000,00
02.08.01 - 15.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 189 Fonte 01 - próprio
Serviços de consultoria 1.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.11.00 - 231 Fonte 01 - próprio
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 35.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.13.00 - 232 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais 8.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.94.00 - 233 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições trabalhistas 3.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.91.13.00 - 234 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais - intra-orçamentária 3.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 242 Fonte 01 - próprio
Obras e instalações 14.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 244 Fonte 01 - próprio
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.13.00 - 245 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais 8.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.94.00 - 246 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições trabalhistas 3.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.91.13.00 - 247 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais - intra-orçamentária 20.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.04.00 - 265 Fonte 02 - FUNDEB
Contratação por tempo determinado 256.000,00
02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 282 Fonte 01 - próprio
Auxílio transporte 10.000,00
02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.50.43.00 - 286 Fonte 01 - próprio
Subvenções sociais 10.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 308 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 4.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.09.00 - 310 Fonte 01 - próprio
Salário Família 1.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.94.00 - 314 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições trabalhistas 4.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 316 Fonte 01 - próprio
Passagens e despesas com locomoção 15.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.39.00 - 326 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.13.00 - 349 Fonte 01 - próprio
Obrigações patronais 30.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 30.000,00
02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 408 Fonte 01 - próprio
Passagens e despesas com locomoção 5.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 412 Fonte 01 - próprio
Contratação por tempo determinado 2.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 423 Fonte 01 - próprio
Indenizações e restituições 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430 Fonte 05 - UNIÃO
Material de distribuição gratuita 150.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 30.000,00
01.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 434 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 35.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte 05 - UNIÃO
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 300.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 441 Fonte 05 - UNIÃO
Subvenções sociais 1.610.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2139 - 4.4.90.52.00 - 465 Fonte 01 - próprio
Equipamento e material permanente 3.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.36.00 - 466 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física 1.000,00
SUB - TOTAL 3.297.900,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - ESTADO SUS - FONTE 02 32.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - MUNICÍPIO - FONTE 01 1.378.600,00
SUB-TOTAL 1.410.600,00
TOTAL 4.708.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 16 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.