DECRETO Nº 129, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.708.500,00 (quatro milhões, setecentos e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.46.00 - 75  Fonte 01 - próprio

Auxílio alimentação                                     10.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 80  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  702.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.09.00 - 84  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           1.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.16.00 - 87  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         10.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 94  Fonte 01 - próprio

Obrigações tributárias e contributivas             80.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.16.00 - 109  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         20.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 113  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   8.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 117  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  200.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     282.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     30.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1011 - 4.4.90.51.00 - 129  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     65.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 167  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais - intra-orçamentária       5.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.33.00 - 168  Fonte 01 - próprio

Passagens e despesas com locomoção           500,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.46.00 - 169  Fonte 01 - próprio

Auxílio alimentação                                     10.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.09.00 - 217  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           1.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  18.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  50.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              170.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 276  Fonte 02 - FUNDEB

Contratação por tempo determinado              200.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.09.00 - 277  Fonte 02 - FUNDEB

Salário Família                                           1.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.11.00 - 278  Fonte 02 - FUNDEB

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  30.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.91.13.00 - 280  Fonte 02 - FUNDEB

Obrigações patronais - intra-orçamentária       5.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.3.90.46.00 - 281  Fonte 02 - FUNDEB

Auxílio alimentação                                     20.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     3.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 321  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     15.000,00

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 324  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     70.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 350  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         30.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 555  Fonte 01 - próprio

Contratação por tempo determinado              180.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 357  Fonte 01 - próprio

Material de distribuição gratuita                     143.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 360  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     10.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 413  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           1.500,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 417  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         15.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 420  Fonte 01 - próprio

Passagens e despesas com locomoção           15.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   50.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 427  Fonte 02 - ESTADO

Material de consumo                                   32.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428  Fonte 05 - UNIÃO

Material de consumo                                   720.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte 01 - próprio

Material de distribuição gratuita                     50.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433  Fonte 05 - UNIÃO

Equipamento e material permanente              20.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  107.000,00

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 443  Fonte 05 - UNIÃO

Subvenções sociais                                     1.320.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.91.13.00 - 462  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais - intra-orçamentária       500,00

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 467  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  8.000,00

TOTAL                                                      4.708.500,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.09.00 - 68  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           500,00

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.16.00 - 71  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         3.500,00

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.94.00 - 72  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições trabalhistas           9.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.33.00 - 74  Fonte 01 - próprio

Passagens e despesas com locomoção           2.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 76  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   45.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 77  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              60.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78  Fonte 01 - próprio

Serviços de consultoria                                280.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     45.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.94.00 - 88  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições trabalhistas           2.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.50.41.00 - 90  Fonte 01 - próprio

Contribuições                                             1.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.33.00 - 92  Fonte 01 - próprio

Passagens e despesas com locomoção           3.500,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.93.00 - 96  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições                           5.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.09.00 - 106  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           400,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.33.00 - 114  Fonte 01 - próprio

Passagens e despesas com locomoção           500,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.35.00 - 115  Fonte 01 - próprio

Serviços de consultoria                                5.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 120  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições                           8.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 121  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              20.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.09.00 - 137  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           1.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.13.00 - 139  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais                                   6.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.16.00 - 140  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         2.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.94.00 - 141  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições trabalhistas           2.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.36.00 - 146  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     2.000,00

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 148  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              3.000,00

02.06.01 - 27.812.0016.1017 - 4.4.90.51.00 - 135  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     10.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136  Fonte 01 - próprio

Aquisição de imóveis                                   10.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     10.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1012 - 4.4.90.51.00 - 130  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     10.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 125  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     100.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     10.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.09.00 - 162  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           500,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.16.00 - 165  Fonte 01 - próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil         4.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.94.00 - 166  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições trabalhistas           5.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 171  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              5.000,00

02.08.01 - 15.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 189  Fonte 01 - próprio

Serviços de consultoria                                1.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.11.00 - 231  Fonte 01 - próprio

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  35.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.13.00 - 232  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais                                   8.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.94.00 - 233  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições trabalhistas           3.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.91.13.00 - 234  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais - intra-orçamentária       3.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 242  Fonte 01 - próprio

Obras e instalações                                     14.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 244  Fonte 01 - próprio

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil  5.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.13.00 - 245  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais                                   8.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.94.00 - 246  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições trabalhistas           3.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.91.13.00 - 247  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais - intra-orçamentária       20.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.04.00 - 265  Fonte 02 - FUNDEB

Contratação por tempo determinado              256.000,00

02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 282  Fonte 01 - próprio

Auxílio transporte                                       10.000,00

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.50.43.00 - 286  Fonte 01 - próprio

Subvenções sociais                                     10.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 308  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              4.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.09.00 - 310  Fonte 01 - próprio

Salário Família                                           1.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.94.00 - 314  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições trabalhistas           4.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.3.90.33.00 - 316  Fonte 01 - próprio

Passagens e despesas com locomoção           15.000,00

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.39.00 - 326  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  1.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.13.00 - 349  Fonte 01 - próprio

Obrigações patronais                                   30.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              30.000,00

02.13.04 - 08.122.0069.2106 - 3.3.90.33.00 - 408  Fonte 01 - próprio

Passagens e despesas com locomoção           5.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 412  Fonte 01 - próprio

Contratação por tempo determinado              2.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 423  Fonte 01 - próprio

 

Indenizações e restituições                           30.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430  Fonte 05 - UNIÃO

Material de distribuição gratuita                     150.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              30.000,00

01.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 434  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     35.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte 05 - UNIÃO

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  300.000,00

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 441  Fonte 05 - UNIÃO

Subvenções sociais                                     1.610.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2139 - 4.4.90.52.00 - 465  Fonte 01 - próprio

Equipamento e material permanente              3.000,00

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.36.00 - 466  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     1.000,00

SUB - TOTAL                                              3.297.900,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - ESTADO SUS - FONTE 02     32.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - MUNICÍPIO - FONTE 01       1.378.600,00

SUB-TOTAL                                                1.410.600,00

TOTAL                                                      4.708.500,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.