ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Para comprovar os requisitos previstos no art. 210-A da Lei Orgânica Municipal, o servidor terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para apresentar as certidões necessárias.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.