DECRETO Nº 129, DE 19 DE outubro DE 2012

 

“Regulamenta o arT. 210-A da Lei Orgânica do Município”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para comprovar os requisitos previstos no art. 210-A da Lei Orgânica Municipal, o servidor terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para apresentar as certidões necessárias.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de outubro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.