JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 901, de 25 de junho de 2018, nomeou os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI, com mandato de 02 anos, nos termos do artigo 5°, da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI expirou em 24/06/2020, mas que, em razão da situação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), por se tratarem de pessoas de grande risco de contágio (idosos) e que a legislação que regulamenta a eleição do Colegiado não prevê outra forma de eleição senão a presencial;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI para prorrogação do mandato da atual gestão do Conselho até a conclusão da eleição dos conselheiros para a próxima gestão, decreta:
Art. 1° Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI, até a eleição e posse dos novos membros eleitos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2020, providenciando-se a s a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de julho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.