DECRETO Nº 130, DE 11 DE dezembro DE 1985

 

Dispõe sobre a fusão de lotes.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a fuso dos lotes 8 e 9 da Quadra I/G do loteamento denominado Balneário Massaguassu, de propriedade da Sra. Hedera Vezzoso Calixto Padua, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Engenharia através do processo administrativo nº 06532/85 e passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

CHEFE DE SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1 - Proprietário: HEDERA VEZZOSO CALIXTO PADUA.

2 - local: Rua Nereu de Oliveira Ramos - lotes 8 e 9 - Quadra I/G - Balneário Massaguaçu - Caraguatatuba - SP.

3 - Objetivo: Fusão de lotes.

4 - Descrição do lote após a Fusão:

 

- Mede 22,00 m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Nereu de Oliveira Ramos, antiga Rua Três; a esquerda, quem da frente olha para os fundos mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote 07; a direita, mede 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com o lote 10; nos fundos mede 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com terrenos do loteamento - Balneário Gardenmar.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 1985.

 

 

 

 

 

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Engº Gilson Mendes de Souza

 

 

 

 

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Arq. José Ricardo Berti