Dispõe sobre a fusão de lotes.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a fuso dos lotes 8 e 9 da Quadra I/G do loteamento denominado Balneário Massaguassu, de propriedade da Sra. Hedera Vezzoso Calixto Padua, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Engenharia através do processo administrativo nº 06532/85 e passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1985.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
CHEFE DE SEÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL
DESCRITIVO
1 - Proprietário: HEDERA VEZZOSO CALIXTO
PADUA.
2 - local: Rua Nereu
de Oliveira Ramos - lotes 8 e 9 - Quadra I/G -
Balneário Massaguaçu - Caraguatatuba - SP.
3 - Objetivo: Fusão de lotes.
4 - Descrição do lote após a Fusão:
- Mede
Caraguatatuba,
20 de novembro de 1985.
_____________________________ Engº
Gilson Mendes de Souza |
______________________ Arq.
José Ricardo Berti |
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