DECRETO Nº 130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DispÕe sobre a data do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, para o exercício de 1992 e dá outras providÊncias.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 1992, será pago de uma só vez ou em oito (8) parcelas mensais e sucessivas, sendo:

 

SETORES

VENCIMENTO DA 1ª PARCELA

01;02;03

04;05;06

07/08/09

27/01/1992

12/02/1992

12/03/1992

 

Parágrafo único - O contribuinte que, optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 1991.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, 20 de dezembro de 1991.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.