DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 1992, será pago de uma só vez ou em oito (8) parcelas mensais e sucessivas, sendo:
SETORES |
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA |
01;02;03 04;05;06 07/08/09 |
27/01/1992 12/02/1992 12/03/1992 |
Parágrafo único - O contribuinte que, optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 20% (vinte por cento).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 1991.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, 20 de dezembro de 1991.
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.