ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criado, denominado e instalado, a partir de 1º de julho de 2004, um Centro de Educação Infantil, no Bairro Estrela D’Alva, com a denominação de CEI "Profª Santina Nardi Marques", situado nas mesmas dependências onde se encontra a EMEI ( Escola Municipal de Educação Infantil) de idêntica denominação (Profª Santina Nardi Marques) da Rede Municipal de Ensino, criada e instalada através da Lei nº 1093, de 02 de abril de 1979, sito à Rua Antônio Nardi, nº 200, nos termos dos artigos 3º e 5º, ambos, da Lei Municipal nº 739, de 19 de fevereiro de 1999.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implantação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da escola, na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 103, de 08 de julho de 2004, e outras disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.