DECRETO Nº 1.303, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou jud icial, objetivando a implantação do Projeto de Enrocamento do Rio Juqueriquerê, "molhe sul", um terreno inserido em área maior da matrícula nº 10.675 do cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, situado na Rua Porto Novo, bairro Porto Novo, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:

 

"Inicia-se o presente memorial, no ponto 1, cravado de frente para a Rua Porto Novo no alinhamento do lote de 1.0. nº 07.442.025 com o lote da presente descrição, distante 240,40m do ponto de intersecção formado pelo alinhamento da Rua Porto Novo com a Travessa Benedito Pereira, caracterizado pelas coordenadas georreferenciadas ao sistema UTM DA TUM SIRGAS 2000 - ZONA 23 S, N: 7377837.492 e E: 456409.371; do ponto 1 segue numa linha reta de 76, 09  metros  com  azimute  de  330°24'35'', confrontando  com  o  lote  de  1.0.07.442.025, até atingir o ponto 2 de coordenada N: 7377903.658 e E: 456371.798; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 10,00 metros, com azimute de 51°22'34", confrontando com a foz do Rio Juqueriquerê, até atingir o ponto 3 de coordenada N: 7377909.900 e E: 456379.611; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 1,80 metros, com azimute de 53°43 '23'', confrontando com a foz do Rio Juqueriquerê , até atingir o ponto 4 de coordenada N: 7377910.964 e E: 456381.061; deste ponto deflete à direita, e segue numa curva de 3,28 metros e raio de 2,79 metros partindo da coordenada N: 7377908. 754 e E: 456382.759, confrontando com a foz do Rio Juqueriquerê, até atingir o ponto 5 de coordenada N: 7377911.170 e E: 456384.150; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 9, 16 metros, com azimute de 119°40'02", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 6 de coordenada N: 7377906.634 e E: 456392.113 ; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 9,42 metros, com azimute de 125°55'03", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 7 de coordenada N: 7377901.109 e E: 456399.741; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 7, 18 metros, com azimute de 131°44'47", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 8 de coordenada N: 7377896.326 e E: 456405.101; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 4,22 metros, com azimute de 131°45'30", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 9 de coordenada N: 7377893.513 e E: 456401; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 2,86 metros, com azimute de 134°01'59", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 10 de coordenada N: 7377891.525 e E: 456410.307; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 12, 35 metros, com azimute de 137°08'36", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 11 de coordenada  N: 7377882.472 e E: 456418.707; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 14,90 metros, com azimute de 139°57’22”, confrontando com a Praia do Perequê  Mirim,  até atingir o ponto 12 de coordenada N:7377871.065 e E: 456428.294; deste ponto  deflete à  direita, e segue numa  linha reta de  14,91 metros, com azimute de 143°01'56", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 13 de coordenada N: 7377859.152 e E: 456437.260; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 0,99 metros, com azimute de 144°40'31", confrontando com a Praia do Perequê Mirim, até atingir o ponto 14 de coordenada N: 7377858.345 e E: 456437.832; deste ponto deflete à direita, e segue numa curva de 7,52 metros e raio de 4, 45 metros partindo da coordenada N: 7377855.868 e E: 456434.135, até atingir o ponto  15 de coordenada  N: 7377851.903 e E: 456436.154; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 4,41 metros, com azimute de 241°39'35", confrontando com o canal de escoamento de águas pluviais que margeia a Rua Porto Novo, até atingir o ponto 16 de  coordenada  N:  7377849.807  e E:  456432.269;  deste ponto  deflete  à direita, e segue numa linha reta de 8,00 metros, com azimute de 241°44'06", confrontando com o canal de escoamento de águas pluviais que margeia a Rua Porto Novo, até atingir o ponto 17 de coordenada N: 7377846.019 e E: 456425.223; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 10,00 metros, com azimute de 241°49 '27", confrontando com o canal de escoamento de águas pluviais que margeia a Rua Porto Novo, até atingir o ponto 18 de coordenada N: 7377841.297 e E: 456416.408 ; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa reta de 8, 00 metros, com azimute de 241°35'46", confrontando com o canal de escoamento de águas pluviais que margeia a Rua Porto Novo e com o referido logradouro , até atingir o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área total de 2165, 93m2.”

 

Art. 2° Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.