DECRETO Nº 1.305, DE
30 DE JULHO DE 2020
"DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO."
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1° Fica designado o
servidor CRISTIANO PAULO SILVA, Secretário Municipal Adjunto dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 22.701.064-4 e do CPF nº
143.607.588-20, como gestor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso
de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme
artigo
3°, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que
regulamenta o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pelo artigo
21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010.
Art. 2° Fica delegada aos
servidores CRISTIANO PAULO SILVA, Secretário Municipal Adjunto dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 22.701.064-4 e do CPF nº
143.607.588-20, e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete, portador do RG
nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, competência para, além daquelas
específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em
conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em
nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, nas Instituições
Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3° Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal Adjunto dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso, CRISTIANO PAULO SILVA, portador do RG nº
22.701.064-4 e do CPF nº 143.607.588-20.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser
comunicadas as Instituições financeiras para regularização dos cartões de
assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.166, de 11 de novembro de 2019.
Caraguatatuba, 30 de julho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.