REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.555/2021

 

DECRETO Nº 1.305, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO."

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1° Fica designado o servidor CRISTIANO PAULO SILVA, Secretário Municipal Adjunto dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 22.701.064-4 e do CPF nº 143.607.588-20, como gestor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria  Municipal  dos  Direitos  da Pessoa com Deficiência  e do Idoso, conforme artigo 3°, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010.

 

Art. 2° Fica delegada aos servidores CRISTIANO PAULO SILVA, Secretário Municipal Adjunto dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 22.701.064-4 e do CPF nº 143.607.588-20, e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete, portador do RG nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3° Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal Adjunto dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, CRISTIANO PAULO SILVA, portador do RG nº 22.701.064-4 e do CPF nº 143.607.588-20.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.166, de 11 de novembro de 2019.

 

Caraguatatuba, 30 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.