JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Retomada das Aulas Presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba e nas escolas privadas de educação infantil deste Município, com definição de mecanismos para organização, rotina, acompanhamento e avaliação daquela retomada, levando em conta a segurança sanitária de todos os membros da comunidade escolar, com a participação do Poder Público Municipal, representantes dos docentes e demais profissionais da educação, dos responsáveis pelos alunos e da sociedade civil; e,
CONSIDERANDO o memorando nº 566/2020 da Secretaria Municipal de Educação, Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê para Elaboração do Plano de Retomada das Aulas Presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba – SP e nas instituições de ensino privadas de educação infantil deste Município, objetivando garantir a participação da sociedade no planejamento das ações que irão nortear o retorno das aulas presenciais, definindo mecanismos e diretrizes para organização, rotina, acompanhamento e avaliação, que garanta a segurança sanitária de todos os membros da comunidade escolar.
Art. 2º O Comitê de que trata o artigo 1º deste Decreto será composto dos seguintes membros, indicados ou eleitos pelos órgãos ou entidades que representam:
I – MARCIA REGINA PAIVA SILVA ROSSI - RG: 25.277.514-4, titular da Secretaria Municipal de Educação;
II – RODOLFO ALVES DE SOUZA – RG: 41.468.253-1, representante da Divisão de Ensino;
III - FABRÍCIO JACOB – RG: 33.683.309 – X, representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
IV - JANAINA ANDREZA LEITE DOS SANTOS – RG: 28.242.582-2, representante do Apoio Pedagógico à Educação Infantil;
V - JULIANA CRISTINA DA SILVA EMERY – RG: 41.684.558-7, representante do Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental I;
VI - CAROLINNA CHIAPPINI BERTASSO – RG: 42.592.369-1, representante do Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental II;
VII - SORAIA BERNARDO – RG: 25.670.402-8, representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
VIII - SÔNIA REGINA MENDONÇA - RG:10.520.555-2, representante da Supervisão de Ensino da Educação Infantil:
IX - FABIANA MIRANDA MATOS – RG: 27.174.323-2, representante da Supervisão de Ensino Fundamental I;
X - LUIZ HENRIQUE LUCIO GOULART – RG: 19.989.733-5, representante da Supervisão de Ensino Fundamental II;
XI - DANIELA DE LIMA FERREIRA – RG: RG 41.968.133-4, representante do Setor de Educação Inclusiva;
XII - BRUNO REIS MOREIRA NACANO – RG: 41.362.650-7, representante do Setor de Informática Educativa;
XIII - CAMILA HELENA DE SOUZA QUEIROZ – RG: 30.590.749-9, representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
XIV - ADRIANA CRISTINA BUENO COELHO – RG: 29.410.069-6, representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Idoso:
XV - SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA – RG: 46.917.095-5, representante de Professores de Educação Infantil;
XVI - LEONARDO ALEX DOS SANTOS – RG: 40.301.743-9, representante de Professores do Ensino Fundamental I;
XVII - GABRIEL SEREICIKAS LOYOLA – RG: 44.954.446-1, Representante de Professores do Ensino Fundamental II;
XVIII - SONIA PEREIRA ALBANO MOURA – RG: 18.874.586-5, representante de Professores Adjunto I;
XIX - ADRIANA MORENO DE MORAES MONTEIRO – RG: 29.135.532-8, representante de Professores das Salas de AEE;
XX - LUANA CAROLINA COSTA BEZERRIL – RG: 44.125.834-7, representante de responsável por aluno de Educação Infantil;
XXI - ROGÉRIO GROSSI DE BRITTO – RG: 25.173.072-4, representante de responsável por aluno do Ensino Fundamental I;
XXII - JAQUELINY CORINA ORTENEY DO NASCIMENTO – RG: 211639916, representante de Responsável por Aluno do Ensino Fundamental II;
XXIII - BARBARA DE ALMEIDA – RG: 28.425.808-8, representante de responsável por aluno NEE;
XXIV - DANIEL MOISÉS BENEDITO – RG: 23.451.297-0, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
XXV - MARLY SOUZA VIOTTI – RG: 21.262.136-1, representante da Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba,
XXVI - ELTON CARLOS ELLER PEDROZO – RG: 40.513.311-X, representante de Gestores de Escolas Públicas Municipais;
XXVII - ÉRICA SAMPAIO DUTRA – RG: 64.372.361-7, representante dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Apoio Escolar;
XXVIII - RONALDO DE AQUINO BENEDITO – RG: 18.228.325, representante dos Inspetores de Alunos;
XXIX - DORCA PASCOAL DOS SANTOS – RG: 30.241.946-9, representante dos Auxiliares Administrativos;
XXX - FABRÍCIO VOSSO DIAS – RG: 44.248.769-1, representante do Conselho Tutelar Sede Centro;
XXXI – ROBERTO NOGUEIRA UBRIG – RG: 33.429.168-9, representante do Conselho Tutelar Sede Sul;
XXXII - ANTONIETA CRISTINA LOPES – RG: 16.898.630-9, representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente;
XXXIII - DERCI DE FÁTIMA ANDOLFO – RG: 11.891.395-5, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XXXIV - ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS – RG: 34.647.840-6, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XXXV - LIVIA BACHIEGA YAMAMURA CATARINA – RG: 24.155.841-4, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XXXVI - PEDRO ANTONIO DA CONCEIÇÃO – RG: 22.385797-X, representante da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo;
XXXVII – SILVIA HELENA FERNANDES DA SILVA – RG: 18.732.236, representante do Programa Caraguatatuba pela Primeiríssima Infância;
XXXVIII – ANDREA FERREIRA DA SILVA – RG: 22.995.434-0, representante dos Motoristas Autônomos do Transporte Escolar de Caraguatatuba;
XXXIX - LILIAN CLAUDIA PONCHIO POLIZEL - RG: 19.464.841-2, representante de escola particular de Educação Infantil;
XL - ADRIANA MARQUES IMPERATRICE - RG: 16.316.184-7, representante de escola particular de Ensino Fundamental.
§ 1º O Comitê terá um coordenador indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Por se tratar de relevante serviço público, os membros do Comitê não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados.
§ 3º Os membros do Comitê deverão comparecer às reuniões do Colegiado, as quais poderão ser presenciais, respeitados os protocolos de segurança sanitária, conforme legislação vigente.
Art. 3º O Comitê de que trata o artigo 1º deste Decreto terá como atribuições:
I - estudar as bases legais e protocolos de segurança sanitária para fins de retomada das aulas presenciais nas escolas;
II - discutir internamente sobre as necessidades das adequações da rotina de atividades presenciais das escolas em face das peculiaridades e da heterogeneidade das pessoas que as freqüentam;
III – planejar e elaborar o Plano de Retomada das Aulas Presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba e nas instituições de ensino privadas de educação infantil deste Município, submetendo-o à análise e deliberação perante o Conselho Municipal de Educação e o Prefeito Municipal;
IV - acompanhar a eficácia do Plano de Retomada das Aulas Presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba e nas instituições de ensino privadas de educação infantil deste Município;
V – avaliar e propor as adequações necessárias ao Plano de Retomada das Aulas Presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba e nas instituições de ensino privadas de educação infantil deste Município;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.