DECRETO Nº 131, DE 21 DE JULHO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.05 - 03.07.0212-06 - 3132 - Ficha nº 36

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 200.000,00

 

2.08-10.60.3271-09 - 4110 - Ficha nº 073

Extensão da Rede de Energia e Iluminação Pública................................. R$ 300.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00

 

2.07-16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146

Material de Consumo........................................................................ R$ 200.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.000.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.08- 11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074

Construção de Ancoradouro para Embarcações...................................... R$ 600.000,00

 

2.08-11.65.3631-12 - 4110 - Ficha nº 075

Construção de Plataforma de Pesca..................................................... R$ 100.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116

Material de Consumo........................................................................ R$ 300.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.