ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.05 - 03.07.0212-06 - 3132 - Ficha nº 36
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 200.000,00
2.08-10.60.3271-09 - 4110 - Ficha nº 073
Extensão da Rede de Energia e Iluminação Pública................................. R$ 300.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3132 - Ficha nº 117
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 300.000,00
2.07-16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146
Material de Consumo........................................................................ R$ 200.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.000.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.08- 11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074
Construção de Ancoradouro para Embarcações...................................... R$ 600.000,00
2.08-11.65.3631-12 - 4110 - Ficha nº 075
Construção de Plataforma de Pesca..................................................... R$ 100.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116
Material de Consumo........................................................................ R$ 300.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.000.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.