ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA - CMCFC, de que trata o Decreto Municipal n° 133/11, de 23/09/2011, para constar a seguinte substituição:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular: Fabíola Santos Bianchi, RG n° 25.843.703-0, em substituição a Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG n° 33.010.648-5.
Artigo 2º Em razão da substituição do artigo anterior, o CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA - CMCFC, passa a ter a seguinte composição:
CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA
I - DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:
Titular: Erika de Castro Ferlin, RG n° 43.447.652-3;
Suplente: Norma Aparecida dos Santos Quirino, RG n° 17.263.242-0.
b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: Paula Benedita Vilela Nogueira, RG n° 30.264.320-5;
Suplente: Telma do Amarante Veiga dos Santos, RG: 21.258.583-6.
c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Adnalva Ribeiro Ferreira, RG n° 17.756.268;
Suplente: Sonia Regina de Souza Dias Cordeiro Vieira, RG n° 14.408.170-2.
d) REPRESENTANTES DA ECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular: Fabíola Santos Bianchi nº 25.843.703-0;
Suplente: Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl, RG n° 16.164.595.
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
1 - REPRESENTANTES TITULARES:
a) Maria Clébia Ivo Maziero, RG n° 2.220.565;
b) Sandra Regina Correia Ferreira, RG n° 13.259.545;
c) Eva Nogueira Vanzelia, RG nº 5.003.451-7;
d) Maria Aparecida Waack, RG n° 1.185.461;
e) Marta Borges da Silva, RG n° 14.195.862.
2 - REPRESENTANTES SUPLENTES:
a) Elza Martins de Souza, RG n° 3.544.391;
b) Teresinha de Oliveira Marciano Costa, RG n° 7.502.810-4;
c) Soraia Santos da Silva, RG n° 25.670.402-8;
d) Patrícia Maria do Nascimento, RG n° 27.128.548-5;
e) Jovina Monica Rodrigues Santos, RG n° 22.054.809.
Artigo 3º O mandato do membro ora nomeado será pelo tempo restante do membro ora substituído.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.