DECRETO Nº 1.317, DE
27 DE AGOSTO DE 2020
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA
FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, DE
FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL".
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que
dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização
Social, e
CONSIDERANDO a solicitação
contida no Memorando nº. 225/2020 GS/SESAU, decreta:
Art. 1° Fica alterada a
composição da Comissão Especial para seleção de entidades qualificadas como
Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de acordo com os
requisitos previstos na Lei Municipal nº
1.836/2010, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
constituída por servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando a
ser composta dos seguintes membros:
I - ANDRÉ LUIS DA SILVA LEANDRO, matrícula 21.174;
II - HUMBERTO FREITAS FELICIO, matrícula 14.247;
III - FÁBIO DE SOUZA CABRAL, matrícula 14.284;
IV - GILSON DE SOUZA CASSIANO, matrícula 3.117;
V - AMÉLIA MARIA FERREIRA, matrícula 21.257.
Parágrafo único. A presidência da
Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2° São atribuições da
Comissão Especial de Seleção:
I - receber os documentos e programas de trabalho propostos no
processo de seleção;
II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho
apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no
edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de
seleção;
III - receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do
processo de seleção e processar os recursos;
IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial
de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou
omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor nesta data providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os Decretos
nº 670, de 29 de março de 2017, 1.132, de 04 de setembro
de 2019 e 1.304, de 30 de julho de
2020.
Caraguatatuba, 27 de
agosto de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.