SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizados os SRS. MARIO ANTÔNIO SILVA ALVES e SEBASTIÃO TEODORO DA FONSECA a ocuparem duas vagas com seus taxis, devidamente vistoriados pela 129ª. CIRETRAN, respectivamente nos Pontos Centenário e Rodoviário.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 6 de abril de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de abril de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.