ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o fechamento do laticínio que empregava os pais dos alunos, que presentemente desempregados, mudaram-se para outro bairros, diminuindo consideravelmente o número de alunos freqüentes nas classes em funcionamento nas unidades escolares EMEI da Fazenda Serramar e EMEF da Fazenda Serramar,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam extintas as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:
I - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI da Fazenda Serramar, oficializada pela Lei Municipal nº 616/97, de 01 de Junho de 1997;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF da Fazenda Serramar, oficializada pela Lei Municipal nº 616/97, de 01 de Junho de 1997 e pelo Decreto nº 27/98, de 28 de Janeiro de 1998.
Parágrafo único - Os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil, denominada EMEI da Fazenda Serramar, serão remanejados para a EMEI "Maria de Lourdes Lucarelli Perez" e os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental, denominada EMEF da Fazenda Serramar, serão remanejados para o EMEF Dr. Carlos de Almeida Rodrigues, devendo, oportunamente, ser decidida a destinação das unidades escolares desativas.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de Janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.