DECRETO Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

 

Extingue escolas municipais que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o fechamento do laticínio que empregava os pais dos alunos, que presentemente desempregados, mudaram-se para outro bairros, diminuindo consideravelmente o número de alunos freqüentes nas classes em funcionamento nas unidades escolares EMEI da Fazenda Serramar e EMEF da Fazenda Serramar,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam extintas as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

 

I - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI da Fazenda Serramar, oficializada pela Lei Municipal nº 616/97, de 01 de Junho de 1997;

 

II - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF da Fazenda Serramar, oficializada pela Lei Municipal nº 616/97, de 01 de Junho de 1997 e pelo Decreto nº 27/98, de 28 de Janeiro de 1998.

 

Parágrafo único - Os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil, denominada EMEI da Fazenda Serramar, serão remanejados para a EMEI "Maria de Lourdes Lucarelli Perez" e os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental, denominada EMEF da Fazenda Serramar, serão remanejados para o EMEF Dr. Carlos de Almeida Rodrigues, devendo, oportunamente, ser decidida a destinação das unidades escolares desativas.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de Janeiro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.