ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, considerando o que consta do Processo PI nº 16.368/03 SEDUC e
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 227, assegura às crianças e adolescentes, entre outros direitos, com a absoluta prioridade, o direito à educação e ao lazer;
Considerando que a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante, em seu artigo 4º., inciso III, atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Considerando, ainda, que a Lei Municipal nº 977, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, atribuiu à Secretaria Municipal de Educação o atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais,
Considerando que vêm recrudescendo no Município, ações que obstaculizam o bom desenvolvimento das crianças e adolescentes em situação de risco como pessoas, prejudicando o preparo para o exercício da cidadania, mediante o acesso à educação, na forma do que dispõe o art. 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);
Considerando, ainda, que o Poder Judiciário local, preocupado com o atual desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco, sugeriu a criação de uma unidade de atendimento do referido segmento, com instalação de equipamentos para exercícios de atividades, em horário integral, objetivando a execução de programas sócio-educativos e de proteção, destinados, especialmente, ao desenvolvimento pedagógico das mesmas;
Considerando, finalmente, que o artigo 86, da citada Lei Federal nº 8.069/90, determina que a adoção de política de atendimento da criança e do adolescente é também, de competência dos Municípios, cujas linhas de ação e diretrizes estão insertas nos artigos 87 e 88, do precitado Estatuto, o que vem inserto, também, no inciso V, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.742/93, ao expressar que compete ao Município prestar os serviços assistenciais ali objetivados;
DECRETA:
Artigo 1º Fica criado um Centro Integrado de Educação e Cidadania - CIEC, como nova Unidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual será instalado à Rua Banco Itaú, nº 328, no Bairro do Porto Novo, com a denominação de "CIRANDA DO CRESCER", com o objetivo de atender crianças e, em casos excepcionais, adolescentes com necessidades especiais, do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, nos termos do artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação, à qual ficará subordinado o referido Centro, adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implementação deste Decreto, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, objetivando o regular e permanente funcionamento da Unidade criada, inclusive desenvolvendo programas consubstanciados no artigo 94, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13/7/1990).
Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Regimento Interno específico para funcionamento da unidade criada, de acordo com as necessidades e rotinas a serem implementadas.
Artigo 4º O Centro Integrado de Educação e Cidadania iniciará suas atividades em 1º de outubro de 2003.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.