ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10.099/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida, à partir da data de falecimento, pensão integral aos dependentes do ex-servidor JOÃO BATISTA CUSTÓDIO, falecido em 25 de abril de 2004, matrícula funcional nº 2944 , que era titular do cargo efetivo de Monitor de Artes e Ofícios, com lotação na Secretaria de Assistência Social, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000 e concomitante com o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Complementar nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 631,35 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), valor esse correspondente ao total dos proventos do falecido, assim rateados entre os beneficiários legais:
I - À esposa do falecido Sra. Clara da Silva Martins Custódio.. R$ 315,68
II - Ao filho Douglas Alexandre Martins Custódio..R$ 315,68
Artigo 2º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/04/2004.
Caraguatatuba, 11 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.