DECRETO Nº 133, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área total de 233,36m2 (duzentos e trinta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação das Estação Elevatória de Esgotos EEE-8.4, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer a SILVIO FERNANDES, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência TSTT nº 4.437/98 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro da SABESP nº 206/056, a saber:

 

I - Área: 233,36m2 - Cadastro nº 206/056 - Planta TSTT nº 4437/98: “Uma área de terreno, parte do lote 13 da quadra “A”, do loteamento Praia das Palmeiras, situado na Praia das Palmeiras, perímetro urbano da cidade de Caraguatatuba, devidamente registrada na matrícula nº 42.185 (área maior), no 1º C.R.I. de Caraguatatuba - SP, tendo início no ponto “1”, situado no alinhamento predial da Rua Carolina Fernandes, na divisa com o lote 14; daí, segue por 11,00m, confrontando com o lote 14 até o ponto “2”; deflete á direita e segue por 24,38m, confrontando com o lote 12, até o ponto ‘3”; deste, deflete á direita e segue por 12,69m, confrontando com a área remanescente, até o ponto “3”; daí deflete à direita e segue por 18,05m, confrontando com a Rua Carolina Fernandes, até o ponto “1”, início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de 233,36.

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de agosto de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.