ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.000,00 (oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.1.90.13.00 - 601 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Obrigações patronais |
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5.000,00 |
04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.14.00 - 606 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Diárias – pessoal civil |
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3.000,00 |
TOTAL |
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8.000,00 |
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
04.01.01 – 12.363.0079.2078 – 3.3.90.36.00 - 621 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Outros serviços de terceiros – pessoa física |
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8.000,00 |
TOTAL |
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8.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.