DECRETO Nº 133, DE 29 DE outubro DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.000,00 (oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.1.90.13.00 - 601

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

5.000,00

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.14.00 - 606

FONTE DE RECURSO 01

 

Diárias – pessoal civil

 

3.000,00

TOTAL

 

8.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 – 12.363.0079.2078 – 3.3.90.36.00 - 621

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

8.000,00

TOTAL

 

8.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de outubro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.