DECRETO Nº 1.337, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de dívidas inscritas em restos a pagar, contraídas e/ou empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2018 e não pagas, cujos empenhos foram realizados em duplicidade e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36, 58 e seguintes e 92, inciso I e parágrafo único da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas fiscalizações realizadas em relação às contas municipais, vem fazendo apontamentos de irregularidades quanto ao inadimplemento das dívidas flutuantes, indicando a quebra da ordem cronológica de pagamentos e a não constituição dos débitos para os credores;

 

CONSIDERANDO que foi constatada a existência de dívidas empenhadas em duplicidade;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Poder Executivo Municipal deve adotar procedimentos para a devida gerência administrativa, evidenciação e transparência de suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação em vigor, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/64, decreta:

 

Art. 1º As dívidas constantes do Passivo Financeiro do Município de Caraguatatuba, inscritas em Restos a Pagar, contraídas e/ou empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2018 e não pagas, cujos empenhos foram realizados em duplicidade, terão seus empenhos cancelados.

  

Art. 2º A Administração Municipal, através dos serviços de contabilidade, formalizará os competentes processos e adotará os procedimentos necessários ao cancelamento.

 

Art. 3º As despesas que se apresentaram, comprovadamente, com empenhos em duplicidade estão relacionadas no Anexo I deste Decreto, contendo a descrição dos credores e respectivos valores e datas, devendo ser enviadas à publicação para a ciência dos procedimentos adotados, nos termos legais.

 

Art. 4º O processo de comprovação e avaliação das despesas de que tratam o presente Decreto, observarão os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da publicidade dos atos administrativos.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de outubro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS EM DUPLICIDADE

 

EMPENHO

DATA

NOME CREDOR

VALOR (R$)

170/2017

01/01/2019

CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO (SABESP)

2.254,60

172/2017

01/01/2019

CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO (SABESP)

6.738,76

317/2017

01/01/2019

NIPONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME

7.126,92

333/2017

01/01/2019

PISCINA FACIL LTDA

15.532,81

1174/2017

01/01/2019

EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.

20.631,90

5758/2017

01/01/2019

S. A. DE SANTANA SILVA PANIFICADORA ME

217,50

6665/2017

01/01/2019

CTIS TECNOLOGIA S/A

602,31

6666/2017

01/01/2019

CTIS TECNOLOGIA S/A

160,92

6668/2017

01/01/2019

CTIS TECNOLOGIA S/A

21.601,00

TOTAL

74.866,72