DECRETO Nº 1.339, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011, que Regulamenta a Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Caraguatatuba.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O pagamento desta gratificação terá caráter indenizatório e será incompatível com a percepção de outras vantagens sobre a atividade exercida.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.