JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O pagamento desta gratificação terá caráter indenizatório e será incompatível com a percepção de outras vantagens sobre a atividade exercida.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.