DECRETO Nº 134, DE 16 DE dezembro DE 1985

 

Dispõe sobre desdobro de lote.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 11 da Quadra 128 do loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade do Sr. Luiz Leite Santana, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Engenharia através do processo administrativo nº 06675/85 e que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 16 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

CHEFE DE SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO PARA DESDOBRO DE LOTE

 

LOCAL: AV. CARLOS DE A. RODRIGUES (PARA)

 

LOTE11

 

QUADRA 128

 

PRAIA DO INDAIÁ

 

MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA S.P.

 

PROPRIETÁRIO: SR. LUIZ LEITE SANTANA

 

O DESDOBRO RESULTARÁ NOS LOTES:

 

Lote 11A

 

Mede 6,00m (seis metros) de frente para a Av. Carlos de A. Rodrigues (Para) e igual medida nos fundos onde confronta com o lote 1; mede 22,00m (vinte e dois metros) da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado esquerdo com o lote 10, e do lado direito com o lote 11B segundo queim da Av. olha para o lote, perfacendo um total de área de 132,00m².

 

Lote 11B

 

Mede 6,00m (seis metros) de frente para a Av. Carlos de A. Rodrigues (Para) e igual medida nos fundos onde confronta com o lote 1; mede 22,00m (vinte e dois metros) da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado esquerdo com o lote, com o lote 11A, e do lado direito com o lote 12, perfacendo um total de área de 132,00m².

 

Caraguatatuba, 26 de Novembro de 1985.

 

 

 

 

 

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Arquiteto Sergio Augusto Garcia

 

 

 

 

 

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Proprietário