ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal concernentes ao uso racional, ocupação ordenada do solo e função social da propriedade no âmbito do Poder Executivo e cumprido o disposto na Lei n° 12.424/11, e
CONSIDERANDO a
Política de Habitação Municipal e a priorização no atendimento habitacional às
famílias de baixa renda (
CONSIDERANDO o histórico municipal de ocupações em áreas de risco, em áreas de proteção ambiental, áreas públicas, em assentamentos irregulares, em influência de projetos de expansão pública que cominem em desapropriações, bem como nos demais casos em que se ateste iminente necessidade de se remover famílias;
CONSIDERANDO que por força do Decreto Lei n° 3.365/41, são casos de Utilidade Pública, a manutenção da salubridade dos empreendimentos habitacionais, a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, a exploração ou a conservação dos serviços públicos, a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;
CONSIDERANDO a
implementação do Empreendimento Habitacional de Interesse Social ‘Nova
Caraguá”, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, com 720 unidades,
destinadas à famílias na faixa 1 (
CONSIDERANDO que ante a peculiaridade de empreendimentos da natureza do “Nova Caraguá” (grande adensamento populacional e baixa renda) é dever do Poder Público, por meio de práticas efetivas, garantir a manutenção da salubridade e condições mínimas de moradia, executando poda de áreas verdes, coleta de lixo, limpeza de vias dentre outros serviços públicos;
CONSIDERANDO que toda propriedade deve cumprir sua função social, competindo ao Poder Público Municipal, nos termos do art. 182, da Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade visando o bem estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO finalmente que artigo 198 da Lei Orgânica determina que o Município promoverá o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, respeitada a posição geográfica e a condição de Estância Balneária do Município,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarada de Utilidade Pública o Empreendimento Habitacional de Interesse
Social “Nova Caraguá”, que será instalado na Zona Sul do Município de
Caraguatatuba, de identificação cadastral n° 09.989.001, em uma área de terras
com
Artigo 2º Visando a sustentabilidade, salubridade e segurança das 720 famílias que passarão a habitar o residencial descrito no art. 1°, o Município de Caraguatatuba estenderá ao empreendimento, a manutenção de serviços públicos básicos, tais como poda em áreas verdes, coleta de lixo, limpeza de vias, dentre outros que se mostrarem necessários e visem garantir condições de moradia adequada à população.
Artigo 3º As medidas adotadas nos termos deste Decreto poderão ser encerradas por determinação do Chefe do Poder Executivo, desde que verificada a instituição de uma associação condominial composta pelos moradores do empreendimento “Nova Caraguá”, apta a captar recursos e gerir a manutenção do conjunto habitacional.
Artigo 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.