ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 3.210.000,00 (três milhões, duzentos e dez mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056
Outros Serviços e Encargos.............................................................. R$ 600.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094
Material de Consumo...................................................................... R$ 250.000.,00
2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098
Ampliação e Construção de Creches.................................................. R$ 1.085.000,00
2.12-08.42.1881-19 - 4110 - Ficha nº 112
Ampliação e Construção Obras Escolares........................................... R$ 1.275.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 3.210.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.05-15.84.4922-07 - 3280 - Ficha nº 041
Contribuição p/ Formação do Patrimônio Servidor Público........................ R$ 100.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 3113 - Ficha nº 054
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 100.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 4120 - Ficha nº 058
Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 100.000,00
2.08-11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074
Construção de Ancoradouro p/ Embarcações........................................ R$ 60.000,00
2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.070.000,00
2.08-16.91.5751-15 - 4110 - Ficha nº 078
Construção de Pontes...................................................................... R$ 150.000,00
2.11-13.75.4281-16 - 4110 - Ficha nº 090
Construção e Ampliação de Obras da Saúde......................................... R$ 250.000,00
2.12-08.41.1901-18 - 4110 - Ficha nº 105
Ampliação e Construção de Pré-Escola................................................ R$ 350.000,00
2.12-08.41.1902-18 - 3113 - Ficha nº 108
Obrigações Patronais......................................................................... R$ 80.000,00
2.12-08.42.4272-20 - 4120 - Ficha nº 124
Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 100.000,00
2.12-08.49.2532-22 - 3231 - Ficha nº 130
Subvenções Sociais......................................................................... R$ 100.000,00
2.15-11.65.3632-26 - 3132 - Ficha nº 165
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 150.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3222 - Ficha nº 179
Transferência ao Estado.................................................................... R$ 600.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 3.210.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 02 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.