DECRETO Nº 135, DE 02 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 3.210.000,00 (três milhões, duzentos e dez mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056

Outros Serviços e Encargos.............................................................. R$  600.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094

Material de Consumo...................................................................... R$  250.000.,00

 

2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098

Ampliação e Construção de Creches.................................................. R$ 1.085.000,00

 

2.12-08.42.1881-19 - 4110 - Ficha nº 112

Ampliação e Construção Obras Escolares........................................... R$ 1.275.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 3.210.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.05-15.84.4922-07 - 3280 - Ficha nº 041

Contribuição p/ Formação do Patrimônio Servidor Público........................ R$ 100.000,00

 

2.07-03.07.0212-11 - 3113 - Ficha nº 054

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 100.000,00

 

2.07-03.07.0212-11 - 4120 - Ficha nº 058

Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$  100.000,00

 

2.08-11.65.3631-11 - 4110 - Ficha nº 074

Construção de Ancoradouro p/ Embarcações........................................ R$   60.000,00

 

2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077

Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.070.000,00

 

2.08-16.91.5751-15 - 4110 - Ficha nº 078

Construção de Pontes...................................................................... R$  150.000,00

 

2.11-13.75.4281-16 - 4110 - Ficha nº 090

Construção e Ampliação de Obras da Saúde......................................... R$  250.000,00

 

2.12-08.41.1901-18 - 4110 - Ficha nº 105

Ampliação e Construção de Pré-Escola................................................ R$  350.000,00

 

2.12-08.41.1902-18 - 3113 - Ficha nº 108

Obrigações Patronais......................................................................... R$  80.000,00

 

2.12-08.42.4272-20 - 4120 - Ficha nº 124

Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$  100.000,00

 

2.12-08.49.2532-22 - 3231 - Ficha nº 130

Subvenções Sociais......................................................................... R$  100.000,00

 

2.15-11.65.3632-26 - 3132 - Ficha nº 165

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 150.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3222 - Ficha nº 179

Transferência ao Estado.................................................................... R$ 600.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 3.210.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de agosto de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.