ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 4.402.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.10.03 - 12.361.0025.1043 - 4.4.90.61.00 - 253 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Aquisição de imóveis
02.06.01 - 15.451.0012.1093 - 4.4.90.61.00 - 442 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 2.400.000,00
Aquisição de imóveis
02.06.01 - 16.482.0052.1042 - 4.4.90.61.00 - 453 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 500.000,00
Aquisição de imóveis
02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.61.00 - 458 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 1.302.000,00
Aquisição de imóveis
TOTAL ....................................................................................................... 4.402.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 84 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 200.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.06.01 - 13.392.0051.1038 - 4.4.90.51.00 - 113 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 50.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0012.1061 - 4.4.90.51.00 - 120 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 100.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1056 - 4.4.90.51.00 - 122 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0058.1059 - 4.4.90.51.00 - 125 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 310.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0059.1062 - 4.4.90.51.00 - 126 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0059.1063 - 4.4.90.51.00 - 127 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO 1.140.000,00
Obras e instalações
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 265 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 302.000,00
Equipamento e material permanente
02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.51.00 - 301 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 600.000,00
Obras e instalações
02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.61.00 - 302 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Aquisição de imóveis
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 316 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Equipamento e material permanente
02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.61.00 - 448 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 200.000,00
Aquisição de imóveis
02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.61.00 - 460 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.. 700.000,00
Aquisição de imóveis
TOTAL....................................................................................................... 4.402.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.