DECRETO Nº 135, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.625.200,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426  Fonte 01 - próprio

Material de consumo                                   337.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428  Fonte 05 - União

Material de consumo                                   127.500,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte 01 - próprio

Material de distribuição gratuita                     794.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436  Fonte 01 - próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  39.200,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte 05 - União

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  127.500,00

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 443  Fonte 05 - União

Subvenções Sociais                                     200.000,00

TOTAL                                                      1.625.200,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 01        1.170.200,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 05 - SAMU   455.000,00

TOTAL                                                      1.625.200,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.