ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.625.200,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426 Fonte 01 - próprio
Material de consumo 337.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428 Fonte 05 - União
Material de consumo 127.500,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte 01 - próprio
Material de distribuição gratuita 794.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 436 Fonte 01 - próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 39.200,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte 05 - União
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 127.500,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 443 Fonte 05 - União
Subvenções Sociais 200.000,00
TOTAL 1.625.200,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 01 1.170.200,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 05 - SAMU 455.000,00
TOTAL 1.625.200,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.