DECRETO Nº 1.360, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre a concessão de um Vale Alimentação Complementar e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale Alimentação Complementar” aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, em pecúnia, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os servidores com vencimento de até R$ 1.712,36 (um mil e setecentos e doze reais e trinta e seis centavos), e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores com vencimento acima de R$ 1.712,36 (um mil e setecentos e doze reais e trinta e seis centavos), em decorrência das festividades de final de ano.

 

§ 1º O “Vale Alimentação Complementar” de que trata este artigo, será concedida uma única vez no final do ano de 2020 e será pago no dia 22 de dezembro de 2020, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

§ 2º O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.