ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 74,56m² (setenta e quatro metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), necessário à implantação das obras da Estação Elevatória de Esgotos EEE PV 129, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer a CLOTILDE DE ALMEIDA, conforme as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência nº LGEN-CAR-CAD-001/01 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 206/040, que assim se descreve:
Cadastro nº 206/040 Proprietário CLOTILDE DE ALMEIDA
Área:-
"DESCRIÇÃO - uma área
de terra, situada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1360, no Bairro
Tinga, pertencente a inscrição nº 4921 do CRI de Caraguatatuba-SP, assim descrita:
inicia-se no ponto "A" caracterizado no desenho LGEN-CAR-CAD-001/01,
situado no alinhamento da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca com coordenadas
topográficas N= 7.386.991,799 e E=455.308,096; e dista 17,01m da divisa com nº
1.360 do lado direito de quem da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca olha para
a propriedade, desse ponto segue pelo alinhamento da referida avenida com
distância de 8,99m até o ponto "B", deste deflete à direita formando
ângulo interno de 56º32'50", segue confrontando com propriedade de Itauna
Empreendimentos Imobiliários por 13,10m até o ponto "C", onde deflete
à direita com ângulo interno de 115º59'28" e segue confrontando com
remanescente por 5,00m até o ponto "D" onde deflete à direita
formando ângulo interno de 90º00'00", e segue confrontando com
remanescente por 10,00m até o ponto "A", situado no alinhamento da
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, fechando o perímetro e encerrando uma área
de 74,56m²."
Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial no processo de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.