DECRETO Nº 136, DE 22 DE JULHO DE 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, os imóveis que especifica
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, lotes de terreno descritos e
caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra "J-1", da
planta do loteamento denominado "Balneário Massaguaçu",
situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de
equipamentos esportivos e/ou educacionais, a saber:
I - Lote 03: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um, igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco
metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 m²
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha
para o terreno, pela frente com a Rua Um, do lado direito com o lote nº 02
(dois), do lado esquerdo com o lote nº 04 (quatro) ambos da mesma quadra e nos
fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.003;
II - Lote 04: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um,
igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos
fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 m²
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha
para o terreno, pela frente com a Rua Um, do lado direito com o lote nº 03
(três), do lado esquerdo com o lote nº 05 (cinco), ambos da mesma quadra, e nos
fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.004;
III - Lote 05: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um,
igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos,
em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 m²
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha
para o terreno, pela frente com a Rua Um, do lado direito com o lote nº 04
(quatro), do lado esquerdo com o lote nº 06 (seis), ambos da mesma quadra, e
nos fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.005;
IV - Lote 06: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um,
igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos
fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 m²
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando na frente com a Rua
Um, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote nº 05
(cinco), do lado esquerdo com o lote nº 07 (sete), ambos da mesma quadra, e nos
fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.006;
V - Lote 07: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um,
igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos
fundos, em ambos lados, encerrando a área de 275,00 m²
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando na frente com a Rua
Um, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote nº 06
(seis), do lado esquerdo com o lote nº 08 (oito), ambos da mesma quadra, e nos
fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.007;
Artigo 2º Não havendo
acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a
Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Parágrafo único. Para
apuração dos preços dos lotes a serem desapropriados, serão compensados os
valores dos respectivos débitos tributários, podendo também ser compensados os
valores com outros créditos tributários do Município relativos a outros lotes,
dos mesmos proprietários, no loteamento Jardim Califórnia.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de julho de 2002.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.