DECRETO Nº 136, DE 22 DE JULHO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, lotes de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra "J-1", da planta do loteamento denominado "Balneário Massaguaçu", situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de equipamentos esportivos e/ou educacionais, a saber:

 

I - Lote 03: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um, igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha para o terreno, pela frente com a Rua Um, do lado direito com o lote nº 02 (dois), do lado esquerdo com o lote nº 04 (quatro) ambos da mesma quadra e nos fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.003;

 

II - Lote 04: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um, igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha para o terreno, pela frente com a Rua Um, do lado direito com o lote nº 03 (três), do lado esquerdo com o lote nº 05 (cinco), ambos da mesma quadra, e nos fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.004;

 

III - Lote 05: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um, igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha para o terreno, pela frente com a Rua Um, do lado direito com o lote nº 04 (quatro), do lado esquerdo com o lote nº 06 (seis), ambos da mesma quadra, e nos fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.005;

 

IV - Lote 06: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um, igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando na frente com a Rua Um, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote nº 05 (cinco), do lado esquerdo com o lote nº 07 (sete), ambos da mesma quadra, e nos fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.006;

 

V - Lote 07: medindo 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Um, igual largura na linha dos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos lados, encerrando a área de 275,00 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando na frente com a Rua Um, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote nº 06 (seis), do lado esquerdo com o lote nº 08 (oito), ambos da mesma quadra, e nos fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação 08.143.007;

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Parágrafo único. Para apuração dos preços dos lotes a serem desapropriados, serão compensados os valores dos respectivos débitos tributários, podendo também ser compensados os valores com outros créditos tributários do Município relativos a outros lotes, dos mesmos proprietários, no loteamento Jardim Califórnia.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.