DECRETO Nº 136, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre concessão de pensão a dependente do ex-servidor FIRMINO BARBOSA FREIRE

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

Considerando que consta do Processo Administrativo nº 12.639/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida, à partir da data de falecimento, pensão integral à dependente do ex-servidor FIRMINO BARBOSA FREIRE, falecido em 01/10/2001, que era titular do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Referência "12", com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, matrícula funcional 3241, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, no valor de R$ 285,55 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido, ficando como única beneficiária a companheira do falecido, SENHORINHA CARDOSO GONÇALVES.

 

Artigo 1º Fica concedida, a partir de 1º de dezembro de 2001 (data do falecimento), pensão integral à dependente do ex-servidor FIRMINO BARBOSA FREIRE, falecido em 01/10/2001, que era titular do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Referência "12", com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, matrícula funcional 3241, ao fundamento dos artigos 16, inciso l, e 47, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, no valor de R$ 285,55 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido, ficando como única beneficiária a companheira do falecido, SENHORINHA CARDOSO GONÇALVES. (Redação dada pelo Decreto nº 180/2003)

 

Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 02 de junho de 2003.

 

Caraguatatuba, 08 de setembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.