DECRETO Nº 1.365, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“Dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o período chuvoso previsto para os próximos meses, com possibilidade de eventuais riscos à população fixa e flutuante do Município, e a necessidade de serem tomadas medidas preventivas pela Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC, no Município de Caraguatatuba, para o período compreendido entre 1º de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021/ até o dia 15 de abril de 2021, que poderá, se houver necessidade e conveniência, ser ampliada para período maior, com observância do ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. (Prazo prorrogado até o dia 15 de abril de 2021, pelo Decreto n° 1.436/2021)

 

Art. 2º O Plano Preventivo de Defesa Civil de Caraguatatuba será operado segundo critérios técnicos previstos pela CEPDEC (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – Casa Militar do Estado de São Paulo), com base na legislação estadual, monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica, vistorias em encostas, bem como pela mitigação de riscos através da remoção das pessoas residentes ou instaladas nessas áreas e abrigo das famílias que se encontrem ameaçadas, além de especial atenção às áreas onde ocorrem alagamentos e inundações.

 

Art. 3º Compete ao Coordenador Municipal de Defesa Civil, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, a coordenação geral das operações do Plano, cumprindo programá–las com a efetiva participação dos órgãos da Administração Municipal (SECRETARIAS), com a participação da Polícia Militar, através de unidades instaladas no Município, e demais segmentos públicos e da sociedade civil (NUDEC e voluntários).

 

§ 1º Compete ao Coordenador de Defesa Civil:

 

I - comunicar ao Prefeito e à REDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil as eventuais alterações dos “ESTADOS DE OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E ALERTA MÁXIMO” previstos no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto;

 

II - promover a integração dos órgãos envolvidos (SECRETARIAS), para assegurar a necessária infraestrutura e a garantia de operações do PPDC - (Plano Preventivo de Defesa Civil), tais como: transporte, comunicação, equipamentos, recursos financeiros e outras providências necessárias, bem como a supervisão das condições de abrigo e retorno das famílias removidas e a determinação das medidas legais necessárias ao desempenho de suas funções;

 

III – providenciar junto a CEPDEC (Casa Militar) o estoque estratégico necessário de gêneros e meios para dar o primeiro atendimento aos desabrigados e desalojados.

 

§ 2º A Seção Administrativa da COMDEC deverá:

 

I - coletar, repassar, atualizar e analisar os dados pluviométricos e meteorológicos;

 

II - coordenar as escalas e os trabalhos dos voluntários e dos órgãos envolvidos, ficando integrados no sistema de Defesa Civil todos os servidores municipais da administração direta e indireta, que prestarão sua colaboração sempre que convocadas ou de forma voluntária;

 

III - atualizar os bancos de dados da Defesa Civil e dos planos de chamada;

 

IV - elaborar os relatórios dos eventos;

 

V - acionar o plano de chamada dos voluntários.

 

§ 3º A Seção Operacional da COMDEC deverá:

 

I - responder pelos critérios técnicos de operação do PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), fornecendo subsídios à Coordenação Geral para sua análise e deflagração ou retorno dos diversos “Estados”;

 

II – efetuar o permanente monitoramento das áreas de risco, fornecendo ao Coordenador Geral as informações necessárias para o bom andamento do PPDC;

 

III – fornecer os dados colhidos em campo à Seção Administrativa para a adoção das medidas de sua competência e a correspondente atualização documental;

 

IV – acionamento do PCPDC (Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil).

 

Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal atuarão conjuntamente, sob a coordenação do Diretor da COMDEC, na esfera das suas atribuições, zelando pela transmissão do PPDC aos seus funcionários escalados, especialmente da seguinte maneira:

 

§ 1º A Secretaria de Serviços Públicos deverá:

 

I - preparar escala de pessoal e equipamento, de acordo com o acionamento previsto pelo PPDC, mantendo escala de plantão/sobreaviso, minimamente com 01(um) encarregado; 01 (um) operador de máquina, 01 (um) motorista, 04 (quatro) braçais, equipamentos, viaturas e maquinário em números suficientes;

 

II - executar ações de desobstrução de vias, valas de drenagem, limpeza de encostas, pequenas obras emergenciais, bem como apoio aos órgãos envolvidos, fornecendo transporte, máquinas e mão de obra;

 

III - remeter à COMDEC as escalas contendo nome, endereço e telefone para localização dos encarregados, responsáveis pelo acionamento dos demais componentes das equipes e das correspondentes Regionais, até o dia 10 de dezembro de 2020,impreterivelmente.

 

§ 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deverá:

 

I - preparar pessoal e equipamento, de acordo com o acionamento previsto pelo PPDC, mantendo em escala de plantão/sobreaviso, minimamente 01(um) coordenador operacional e sua equipe;

 

II - manter o sistema de telegrafia operacional;

 

III - manter veículos e materiais de sinalização viária em condições de pronto emprego;

 

IV – efetuar as intervenções viárias necessárias à preservação da segurança, deslocamentos alternativos e garantia da mobilidade operacional;

 

V - remeter à COMDEC as escalas de plantão/sobreaviso (nome, endereço e telefone) dos Coordenadores Operacionais, responsáveis pelo acionamento dos demais componentes das equipes, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá:

 

I - preparar os estabelecimentos de ensino da rede municipal (TODOS), para serem usados excepcionalmente como ABRIGO, conforme a relação abaixo, devido à sua localização estratégica:

 

a)    EMEF/EMEI Prof. Geraldo de Lima - Bairro Perequê Mirim;

b)    EMEF/EMEI Prof. João Benedito Marcondes - Bairro Barranco Alto;

c)    EMEF/EMEI Prof. Lúcio Jacinto dos Santos - Bairro Tinga;

d)    EMEF/EMEI Prof. Jorge Passos - Bairro Jaraguazinho;

e)    EMEF Bernardo Ferreira Louzada - Bairro Rio do Ouro;

f)    EMEF Masako Sone - Bairro Pegorelli;

g)    EMEF Benedito Inácio Soares - Bairro Massaguaçu;

h)    EMEF Prof. João Batista Gardelin - Bairro Poiares;

i)     EMEF/EMEI Profª. Maria Aparecida Ujio - Bairro Porto Novo;

j)     EMEF/EMEI Carlos Altero Ortega - Bairro Morro do Algodão;

k)    EMEF Prof. Oswaldo Ferreira - Bairro Casa Branca;

l)     EMEF Prof.ª Maria Thereza de Souza Castro - Bairro Getuba;

 

II – deverão ser CANCELADOS todos os eventos ou programações nos casos em que houver ocorrências de alagamento ou deslizamento de terra para esse período;

 

III - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso do pessoal, contendo nome, endereço e telefone dos responsáveis pelo acionamento dos abrigos, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 4º A Secretaria de  Desenvolvimento Social e Cidadania  deverá:

 

I – apoiar e acompanhar a COMDEC com profissional da área, durante toda a vigência do PPDC, para o monitoramento permanente das áreas de risco;

 

II - coordenar os desabrigados, cadastrando as famílias removidas tanto para os abrigos quanto aqueles que tomarem outros destinos (residência de parentes e amigos), fornecendo periodicamente à COMDEC as informações necessárias para a atualização cadastral e demais providências decorrentes;

 

III – fornecer ALIMENTAÇÃO aos desabrigados;

 

IV – acionar a Secretária de Saúde para providenciar médicos, enfermeiros, ambulância, medicamentos, material de higiene pessoal e kit de limpeza;

 

V – controlar e administrar os abrigos quanto às acomodações, alimentação, vestuário e bens removidos;

 

VI– coordenar o retorno dos desabrigados às suas residências;

 

VII - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso com nome, endereço e telefone, contendo a indicação das pessoas responsáveis para serem acionadas, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:

 

I - acompanhar os desabrigados quanto aos aspectos de saúde pública e higiene (Vigilância Sanitária e Epidemiologia);

 

II - verificar as condições sanitárias, por ocasião de retorno dos desabrigados ao local de origem, integrando os agentes Comunitários de Saúde;

 

III - fornecer produtos e materiais para a limpeza, higienização das residências atingidas, material de higiene pessoal aos locais atingidos por enchente, alagamento e escorregamento de terra;

 

IV - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso de médicos, enfermeiras das assistentes sociais responsáveis pela análise e eventual acionamento dos demais componentes da Secretaria de Saúde, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 6º A Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca deverão elaborar escala de plantão/sobreaviso de corpo técnico (Engenheiro Civil, Geólogo e Arquiteto) para subsidiar eventualmente alguma ação da COMDEC em que se faça necessário o acompanhamento, a manifestação técnica, etc., até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 7º A Secretaria de Administração deverá agilizar o processamento das aquisições emergenciais, mantendo 02 (duas) pessoa de plantão/sobreaviso, com nome, endereço e telefone até 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 8º A Secretaria da Fazenda deverá providenciar para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania o suporte financeiro às necessidades emergenciais, principalmente quanto à:

 

I – remédios e alimentos;

 

II - cobertores, colchonetes;

 

III – materiais de construção; e,

 

IV - outras despesas emergenciais e necessárias.

 

§ 9º A Secretaria de Comunicação Social deverá:

 

I - colaborar na divulgação dos fatos, servindo de ligação entre a COMDEC e os órgãos da imprensa;

 

II - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso com nome, endereço e telefone, das pessoas responsáveis a serem acionadas, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

§ 10 A Secretaria de Esportes e Recreação deverá:

 

I – liberar o uso do Centro Esportivo e dos Núcleos Esportivos Municipais para serem usados como abrigo, para tanto SUSPENDENDO, TRANSFERINDO E CANCELANDO todas as atividades programadas, para aquele período crítico,

 

II - remeter à COMDEC, até o dia 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente a escala de plantão/sobreaviso dos servidores contendo nome, endereço, telefone dos responsáveis pelo Centro Esportivo e pelos Núcleos selecionados como abrigos, a seguir relacionados:

 

a)    Centro Esportivo Ubaldo Gonçalves – Bairro Poiares;

b)    Ginásio Esportivo José Francisco Prates – Bairro Perequê Mirim;

c)    Ginásio Esportivo Prof. João Batista Marcondes – Bairro Barranco Alto;

d)    Núcleo Esportivo Morro do Algodão – Bairro Morro do Algodão;

e)    Núcleo Esportivo Prof. João Baptista Gardelin – Bairro Poiares;

f)    Núcleo Esportivo Luiz Cláudio do Prado – Bairro Tinga;

g)    Núcleo Esportivo Jorge Burihan – Bairro Olaria;

h)    Núcleo Esportivo Márcio Augusto Fleury de Azevedo – Bairro Massaguaçú.

 

§ 11 A FUNDACC deverá:

 

I - destinar os Centros Comunitários para servir de abrigo, para tanto SUSPENDENDO, TRANSFERINDO E CANCELANDO todas as atividades programadas, para aquele período crítico.

 

II - remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso dos servidores responsáveis pelos Centros Comunitários selecionados como abrigo contendo nome, endereço, telefone, até 10 de dezembro de 2020, impreterivelmente.

 

III – Centros Comunitários selecionados:

 

a)    Centro Comunitário do Perequê Mirim;

b)    Centro Comunitário do Travessão;

c)    Centro Comunitário do Poiares;

d)    Centro Comunitário do Rio do Ouro;

e)    Centro Comunitário do Massaguaçú,

f)    Centro Comunitário do Getuba;

g)    Centro Comunitário do Barranco Alto;.

h)    Centro Comunitário da Ponte Seca.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

HISTÓRICO

 

O Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC) foi elaborado por técnicos do Instituto Geológico e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, instituições do Governo do Estado de São Paulo, com objetivo de reduzir as perdas de vidas humanas decorrentes do fenômeno de movimentação de massa (escorregamento e processos correlatos), fundamentando-se, para isto, na adoção de remoções preventivas antes da ocorrência dos escorregamentos. O PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil) vem sendo operado no Estado de São Paulo desde 1988 nos Municípios do Litoral Norte e Baixada Santista.

 

FUNCIONAMENTO DO PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil)

 

O PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil) é constituído de quatro estados: Estado de Observação, Estado de Atenção, Estado de Alerta e Estado de Alerta Máximo. O quadro a seguir exemplifica as ações a serem executadas em cada Estado do Plano, bem como os critérios de deflagração e retorno em cada um deles:

 

Níveis

 

Critérios de entrada

 

 

Critérios de saída

Observação

Início de período de vigência

1º de dezembro de 2020.

Término do período de vigência

31de março de 2021.

Atenção

Acúmulo de chuvas atingindo mais que 100 mm em 72h e previsão de chuvas com tendência de longa duração de qualquer intensidade.

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de longa duração, de qualquer intensidade.

Acúmulo de chuvas menor que 100 mm em 72h.

Alerta

Registro de trincas, degraus ou qualquer outra feição de instabilidade que indique a possibilidade de escorregamento observada através de vistoria de campo.

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de longa duração, de qualquer intensidade.

Alerta Máximo

Registro de ocorrência de escorregamentos generalizados nas encostas. Previsão de ocorrência de chuvas com intensidade de longa duração de qualquer intensidade.

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de longa duração, de qualquer intensidade.

Restauração dos sistemas de drenagem e recuperação das vias de acesso e circulação.

 

A partir de 1º de dezembro de 2020, ficarão mobilizadas as Secretarias Municipais engajadas no Sistema de Defesa Civil, cabendo ao Coordenador de Defesa Civil a responsabilidade de coordenar o PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), objetivando a implantação das ações necessárias pelos órgãos municipais.

 

A seguir são especificadas as atribuições de todas as instituições no Município:

 

ESTADO DE OBSERVAÇÃO

 

Defesa Civil

 

- providenciar a coleta de dados das chuvas diariamente, o acumulado de chuvas no período de 03 (três) dias, acompanhamento da previsão meteorológica e repasse das informações à REPDEC;

- atualizar escala e plano de chamada dos voluntários;

- atualizar escala e plano de chamada das Secretarias envolvidas no plano;

- atualizar relação dos órgãos estaduais, entidades envolvidas no plano;

- checagem da rede de rádio/integração com o Corpo de Bombeiros;

- vistorias seqüenciais nas áreas com maior risco.

 

Órgãos de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

- manter equipe convocada em regime de 24h de sobreaviso (encarregado/operador/motorista/braçal);

- garantir veículo leve para o transporte dos técnicos que farão as vistorias e manter plantão de carros durante toda vigência do Plano;

- garantir veículos pesados e maquinário suficiente para solucionar os problemas causados pelas chuvas.

 

Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

 

- manter equipe convocada em regime 24h de sobreaviso;

- garantir apoio aos agentes da COMDEC.

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

- manter equipe de sobreaviso devidamente escalada;

- solicitar alternativas de abrigo.

 

Secretaria de Saúde

 

- manter equipe de sobreaviso devidamente escalada;

- acionar médicos, enfermeiros, ambulâncias caso haja necessidade.

 

Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Urbanismo

 

- manter equipe técnica de sobreaviso devidamente escalada.

 

Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

 

- manter equipe técnica de sobreaviso devidamente escalada.

 

Secretaria de Educação

 

- manter equipe técnica de sobreaviso devidamente escalada e os locais que serão destinados para abrigos.

 

Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC)

 

- manter equipe técnica de sobreaviso devidamente escalada e os locais que serão destinados para abrigos.

 

ESTADO DE ATENÇÃO

 

Defesa Civil

 

- declarar a mudança de estado;

- comunicar ao Prefeito a mudança de estado;

- comunicar às Secretarias Municipais (órgãos de apoio) a mudança de estado;

- comunicar os voluntários;

- comunicar a REDEC a mudança de estado;

- analisar os dados pluviométricos e previsão meteorológicas;

- manter técnicos em vistorias sistemáticas e permanentes nas áreas de risco;

- coletar informações de ocorrências;

- solicitar o apoio do Corpo de Bombeiros.

- solicitar o apoio dos demais órgãos envolvidos.

 

Órgãos de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

- garantir veículos para o transporte dos técnicos realizarem vistorias;

- encarregados das equipes entram em regime de sobreaviso.

 

Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

 

- encarregado da equipe entra em regime de sobreaviso;

- auxiliar no isolamento da área afetada, por escorregamento, alagamento e inundações.

 

Secretaria de Comunicação Social

 

- informar os meios de comunicação sobre a mudança de estado.

 

Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Urbanismo e Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

 

- entram em regime de sobreaviso.

 

Demais órgãos – Secretaria de Educação / Secretaria de Esportes e Recreação / Secretaria de Saúde / Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania /Defesa Civil e FUNDACC

 

- ficam de sobreaviso.

 

ESTADO DE ALERTA

 

Defesa Civil

 

- comunicar ao Prefeito, órgãos de apoio e a REPDEC a mudança de estado;

- comunicar à Polícia Militar (2ª Cia PM, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Polícia Militar Ambiental);

- mobilizar, remover para abrigo os desabrigados;

- equipe técnica plota em mapas as ocorrências;

- manter as vistorias nas áreas de risco;

- efetuar e repassar para a REPDEC os cálculos pluviométricos;

- receber as previsões meteorológicas;

- equipe e voluntários auxiliam na remoção das famílias;

- acionar corpo de voluntários, que entram em regime de prontidão.

 

Órgãos de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

- enviar transporte para os pontos de encontro indicados pela COMDEC;

- deslocar equipes de caminhões, máquina e braçais para a desobstrução de acesso e drenagem dos locais atingidos por escorregamentos, alagamento e inundações;

- fornecer veículos leve para os técnicos e agentes vistoriarem as áreas de risco;

- todos os funcionários entram em estado de prontidão.

 

Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

 

- enviar agentes para os pontos de encontro indicados pela COMDEC;

- sinalizar as vias de acesso os locais atingidos pelos escorregamentos, alagamentos e inundações;

- auxiliar os técnicos e agentes da COMDEC nas vistorias das áreas de risco;

- todos os funcionários entram em estado de prontidão.

 

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

- preparar os abrigos para recepcionar as famílias desabrigadas;

- providenciar distribuição e alimentação aos desabrigados;

- informar e acionar a Secretaria de Saúde para fins de avaliação dos desabrigados;

- providenciar e acionar técnicos para o apoio a remoção das famílias das áreas de risco;

- preparar relatórios socioeconômicos das famílias removidas, bem como abertura de processo caso haja necessidade de ingresso ao Programa de Auxilio Aluguel;

- providenciar técnicos para cadastramento e recepção nos abrigos;

- todos os funcionários entram em estado de prontidão.

 

Secretaria de Educação

 

- todos os funcionários entram em estado de prontidão.

 

Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Urbanismo

 

- auxiliar nas vistorias das áreas atingidas por escorregamento/alagamento elaborando relatórios técnicos e encaminhados a COMDEC;

- todos os funcionários entram em estado de prontidão.

 

Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

 

- auxiliar nas vistorias das áreas atingidas por escorregamento/alagamento, elaborando relatório técnico e encaminhados à COMDEC;

- todos os funcionários entram em estado de prontidão.

 

Secretaria de Comunicação Social

 

- informar a imprensa sobre a mudança de estado.

 

Secretaria de Saúde

 

- apoio com ambulância, caso seja necessário (ocorrência com vítimas);

- deslocar, para os abrigos, médicos, enfermeiros e assistentes sociais para avaliação dos desabrigados;

- todos os funcionários entram em estado de prontidão.

 

ESTADO DE ALERTA MÁXIMO

 

Defesa Civil

 

- comunicar ao Prefeito, aos órgãos de apoio e à REPDEC a mudança de estado;

- emitir comunicado, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, informando a população sobre a gravidade da situação e conclamando a evacuação de todas as áreas de risco;

- convocar a Polícia Militar através da 2ª Cia PM, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária e Polícia Militar Ambiental a se engajarem na missão de segurança e evacuação das pessoas residentes nas áreas de risco afetadas;

- receber as previsões meteorológicas;

- obter os dados pluviométricos;

- calcular o acumulo de chuvas e repassar à REPDEC ;

- intensificar as vistorias nas áreas de risco, priorizando as remoções voluntárias e as não voluntárias;

- convocar o corpo de voluntários, para emprego imediato;

- convocar todos os funcionários das secretarias envolvidas, que achar necessários para emprego imediato;

 - equipe técnica realiza vistorias fora das áreas de risco, para detectar o surgimento de novas situações de risco;

- técnicos plotam as ocorrências em mapas;

- orientar as famílias para se dirigirem ao ponto de encontro;

- requisitar o reforço do policiamento nas áreas evacuadas;

- deslocar grupos de voluntários para participar de recebimento de doações da sociedade civil;

- requisitar apoio do Corpo de Bombeiros para remoção e avaliação dos casos mais críticos.

 

Órgãos de Apoio

 

Secretaria de Serviços Públicos

 

- acionar sua capacidade máxima de trabalho;

- proceder a limpeza de locais escorregados, privilegiando as vias de trabalho coletivos e as drenagens.

 

Secretaria de Comunicação Social

 

- informar a imprensa sobre a mudança de estado.

 

Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

 

- isolamento do trânsito nas áreas atingidas;

- sinalizar as vias em risco e/ou obstruídas por escorregamento, alagamentos e inundações;

- auxiliar na remoção das vítimas;

- agir como batedores.

 

Secretaria da Educação / Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania / Secretaria de Saúde / FUNDACC / Secretaria de Esportes e Recreação

 

- acionar sua capacidade máxima de trabalho;

- colocar à disposição da COMDEC todas as opções de abrigo, com o respectivo respaldo de alimentação e apoio técnico para administrar cada um;

- organizar o recebimento de doações solidárias da sociedade civil.

 

Secretaria de Obras Pública, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão e Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

 

- acionar sua capacidade máxima de trabalho;

- equipe técnica realiza vistorias fora das áreas de risco, para detectar o surgimento de novas situações de risco;

- técnicos plotam as ocorrências em mapas.

 

Relação dos Órgãos de Apoio Envolvidos no PPDC

 

- 20º BPM/I/2ª Cia Polícia Militar

- Cap. PM Adriano Alves Diniz

- Av. Brasil, nº 1001 – Sumaré

- Fone: (12) 3883-5790 / 99625-6247

 

- 3ª Cia 1º BP– Polícia Rodoviária

- 1° TEN PM James Aparecido de Godoi

- SP 99 KM 80+800 – Jaraguazinho

- Fone: (12) 3883-3297

 

- 3ª Cia do 3ª BP Ambiental

- Cap. PM Igor Khenzo Hiasa

- Av. Horácio Rodrigues, nº 607 – Martim de Sá

- Fone: (12) 3886-2200

 

- 3º Sub GB do 17º GB – Bombeiro Salvamar

- Cap. PM João Batista de Castro Rapacci

- Av. José Herculano, nº 7495 – Porto Novo

- Fone: 3887-3151 / 99778-2236

 

- 4º Sub GB do 11º GB – Corpo de Bombeiros

- Cap. PM Newton Kruger Talles Junior

- Av. Vereador Aristides Anísio dos Santos, nº 393 – Indaiá

- Fone: 3883-1717 / 3883-1043 / 99744-0633

 

- Empresa Bandeirantes de Energia – EDP

- Cleyton Santos Matsumoto

- Estr. do Rio Claro, 600-431 - Travessão, Caraguatatuba – SP

- Fone: (12) 0800-721-0123

 

- SABESP

- Pedro Fernando Ponce

- Av. Dr. Arthur da Costa Filho, nº 131

- Fone: (12) 3886-2304

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.