revogada pelo Decreto nº 1.749/2023

 

DECRETO Nº 1.368, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR PARA O BIÊNIO 2020-2022.”

 

Texto compilado 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO  o disposto na Lei Municipal nº 635, de 30 de outubro de 1997, com as modificações conferidas pela Lei Municipal nº 2.538, de 19 de novembro de 2020, que criou o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.364, de 27 de novembro de 2020, que aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

 

CONSIDERANDO que, em reunião extraordinária ocorrida em 17 de setembro de 2020, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deliberou favoravelmente à aprovação da nova composição dos seus membros;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2018 - COMTUR, de 02 de março de 2018, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 19.914/2020, em especial a solicitação da Presidente do COMTUR, decreta:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio 2020/2022:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo: 

 

Titular: Maria Fernanda Gonçalves Galter, matrícula n.º 21.212; 

Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, matrícula n.º 17.359. 

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Bruna Gandufe Rodrigues Oliveira, matrícula n.º 24.037;

Suplente: Tatiana Nascimentos Soares Scian, matrícula n.º 21.320.

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Tatiana Nascimentos Soares Scian, matrícula n.º 21.320; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Claudia Cristina Alves Viana, matrícula n.º 13.423. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Pedro Luis Alvim Fernandes, matrícula n.º 22.458; 

Suplente: Roberto Francisco dos Santos Junior, matrícula n.º 18.947.

 

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Comunicação Social: 

 

Titular: Maria Luiza Baracat Vieira, matrícula n.º 21.132;

Suplente: Lucas Felipe Camargo Janis, matrícula n.º 18.229.

 

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Comunicação Social: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Dulcimara Cirino, matrícula n.º 24474; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Lucas Felipe Camargo Janis, matrícula n.º 18.229. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

V - Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Wagner Leandro da Silva, matrícula n.º 15.722;

Suplente: João Paulo Galdeano, matrícula n.º 21.909.

 

V - Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti, matrícula n.º 21.130; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Alessandra Cintia Melgs Saker Mapelli, matrícula n.º 21.315. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Reinaldo Daniel Cabral, matrícula n.º 14.701;

Suplente: José Rodolfo de Oliveira, matrícula n.º 21.158.

 

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Sandro Simões de Oliveira, matrícula n.º 22.213; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Jair Nunes de Souza Filho, matrícula n.º 21.569. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

VII - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: 

 

Titular: Ricardo Jeremias Ferraz, matrícula n.º 2674; 

Suplente: Dulcimara Cirino, matrícula n.º 265. 

 

VII - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Ricardo Jeremias Ferraz, matrícula n.º 2674; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Drielly Rodrigues Silva Leite, matrícula n.º 320. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

VIII - Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:

 

Titular: Alan Leonard Melo da Fonseca – RG n.º 28.329.229-5;

Suplente: Evandro da Silva Ferreira – RG n.º 28.263.872-6. 

 

Titular: Mario Paulo Garcia – RG n.º 2.158.078;

Suplente: Maria Flavia Zancheta – RG n.º 30.736.361-2.

 

VIII - Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Yuri Costa Bellato – RG n.º 46.358.769-8; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Evandro da Silva Ferreira – RG n.º 28.263.872-6. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Mario Paulo Garcia – RG n.º 2.158.078; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Sávio Luiz dos Santos – RG n.º 13.359.559. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

IX - Representantes da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba: 

 

Titular: Wilson Roberto Gomes de Oliveira – RG n.º 6.607.659-6; 

Suplente: Mayra Paula Bezerra de Faria – RG n.º 48.656.154-9.

 

Titular: Sandra Abril – RG n.º 19.113.981-6;

Suplente: Thiago Franco Bueno Fabrette – RG n.º 15.548.284-1.

 

X - Representante da Associação de Quiosques de Caraguatatuba: 

 

Titular: Josinaldo Gomes da Silva – RG n.º 33.598.839-8; 

Suplente: Margarida Josefa Fernandes – RG n.º 9.531.561-6. 

 

XI - Representante da Associação de Surf de Caraguatatuba: 

 

Titular: Luciano Aguinaldo Coelho Sant’anna – RG n.º17.756.245-6;

Suplente: Elias Guerra – RG n.º 16.690.337-1.

 

XII - Representante da Associação de Taxistas e de Transporte de Passageiros de Caraguatatuba:  

 

Titular:  Luiz Camilo de Carvalho da Silva – RG n.º 13.923.627;

Suplente: Celso Henrique Frutuoso Guedes – RG n.º 81.950.339.       

 

XIII - Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Caraguatatuba – CRECI: 

 

Titular: Pedro Hirochi Toyota  - RG n.º 14.488.076;

Suplente: Maria Herbene de Moura – RG n.º 7.980.207-2.

 

XIV - Representantes do segmento de Shoppings: 

 

a) Serramar Shopping:

 

Titular: Glaucia Barbosa Acciarito – RG n.º 42.341.436-X;

Suplente: Millena Hermes Terra – RG n.º 48.765.757-3.

 

a) Serramar Shopping: (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

Titular: Glaucia Barbosa Acciarito – RG n.º 42.341.436-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

Suplente: Raiane Carla de Souza Rangel – RG n.º 46.671.297-2. (Redação dada pelo Decreto nº 1.496/2021)

 

b) Caraguá Praia Shopping:  

 

Titular: Edna Barbosa Sues – RG n.º 9.784.553-X;

Suplente: Regina Nunes dos Santos – RG n.º 24.387.995-7.

 

XV - Representante do Turismo de Base Comunitária: 

 

a) Associação de Maricultores e Pescadores da Cocanha – MAPEC:

 

Titular: José Luiz Alves – RG n.º 20.609.311-1;

Suplente: Eduardo da Silva Gigliotti – RG n.º 28.041.976-4.

 

XVI - Representante do Segmento de Receptivos Turísticos, Guias de Turismo: 

 

a) ECOTUR/CARAGUATUR:

 

Titular: Tiago Saturnino da Silva – RG n.º 44.559.328-3;

Suplente: Alexandre Slavik Tsiftzoglou – RG n.º 40.599.507-6.

 

XVII - Representante de Unidade de Conservação Ambiental ou Organização Não Governamental que desenvolva atividades de ecoturismo:

 

a) PESM - Parque Estadual da Serra do mar – Núcleo Caraguatatuba:

 

Titular: Miguel Nema Neto – RG n.º 45.988.179-6;

Suplente: Vanessa Trally Bard – RG n.º 20.088.006-0.

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 anos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.215, de 17 de fevereiro de 2020.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.