DECRETO Nº 137, DE 30 DE dezembro DE 1985

 

Cria a Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comércio ambulante e “traillers”.

 

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O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, a qual será composta pelos seguintes membros:

 

Arq. José Benedito De Carlo - Representante da Prefeitura Municipal;

 

Ronaldo Graciano Fachini - Representante da Prefeitura Municipal;

 

Sóstenes Rodrigues - Representante da Prefeitura Municipal;

 

Ver. Almir José Alves - Representante da Câmara Municipal;

 

Ver. Dulio Peixoto - Representante da Câmara Municipal;

 

José Raimundo de Araujo - Representante da Associação Comercial de Caraguatatuba;

 

Luiz Barbi - Representante da Associação dos Proprietários de “traillers”, Quiosques e vendedores ambulantes de Caraguatatuba;

 

Dra. Maria Inês Pulitini Bortolier - Diretora Técnica do Centro de Sade de Caraguatatuba;

 

Roberto Vieira Espíndola - Diretor do Jornal “Expressão Caiçara”.

 

Art. 1º Fica criada a Comissão responsável pela análise e parecer sobre os pedidos de licença para o comércio ambulante, “traillers”, e quiosques, para a venda de produtos alimentícios e aperitivos nas praias, a qual será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

I – Representante e suplente da Secretaria da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Titular: Eduardo Luiz Rubião – Matr. 6715 – CPF: 166.543.678-63(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Suplente: Maria Amélia do Carmo Santos – Matr. 858 – CPF: 019.164.038-75(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

I – Representante e suplente da Secretaria da Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)

Titular : Maria Amélia do Carmo Santos – Matrícula 858 – CPF: 019.164.038-75 (Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)

Suplente: Jader Augusto Marassi de Paula – Matrícula 14.375 – CPF: 381.557.698-95. (Redação dada pelo Decreto nº 1195/2020)

 

I – Representante e suplente da Secretaria de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)

Titular: Adriana dos Santos – Matrícula 15.363 – CPF: 322.320.868-28; (Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)

Suplente: Giuliana Gonçalves Fernandes – Matrícula 19.028 – CPF: 028.480.484-33. (Redação dada pelo Decreto nº 1.567/2020)

Suplente: Marina Garcia da Silva – Matrícula 25.462 – CPF: 431.200.128-66. (Redação dada pelo Decreto nº 1.769/2023)

 

II – Representante da Secretaria de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Titular: Alexandra Damaso FachiniMatr. 3218 – CPF: 149.031.788-03(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Suplente: Margarete Soares de Oliveira – matr. 6163 – CPF: 247.928.508-19(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

II – Representante e suplente da Secretaria de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)

Titular : Margarete Soares de Oliveira – Matrícula 6.163 – CPF: 247.928.508-19 (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)

Suplente: Fernando Gonçalves Cervantes – Matrícula 6.901 – CPF: 293.556.328-00. (Redação dada pelo Decreto nº 1201/2020)

 

III – Representante da Secretaria de Urbanismo; (Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Titular: Ronoel Miguel da Silva – Matr. 3160 – CPF 166.580.528-59(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

Suplente: Bernardo Alexandre Pereira de Queiroz – Matr. 14292 – CPF: 256.008.628-06(Redação dada pela Lei nº 791/2017)

 

Art. 2º Os membros da comissão não perceberão remuneração de espécie alguma, sendo os seus serviços considerados de natureza relevante.

 

Art. 3º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão, cujo mandato será de um (1) ano, serão eleitos e empossados na primeira reunião. (Revogado pelo Decreto nº 791/2017)

 

Parágrafo único. Cada membro da Comissão devera indicar o seu respectivo suplente na primeira reunião.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 089, de 09 de setembro de 1.985.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

CHEFE DE SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.