DECRETO Nº 137, DE 23 DE JULHO DE 2002

 

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 186/99, de 5 de novembro de 1999, que disciplina a concessão de gratificação aos professores do Estado, na forma da Lei nº 799, de 04 de novembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que pelo art. 1º, da Lei nº 799, de 04 de novembro de 1999, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a conceder gratificação aos professores do Estado; e

 

Considerando, mais, a necessidade da ampliação na concessão de gratificação ao professores do Estado que possuem curso superior de Pedagogia, igualando sua remuneração ao do professor municipal com igual escolaridade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica acrescido um § 2º, ao artigo 1º, do Decreto nº 186/99, de 5 de novembro de 1999, que disciplina a concessão de gratificação aos professores do Estado, na forma da Lei nº 799, de 04 de novembro de 1999, passando o parágrafo único existente para § 1º ficando o artigo 1º e seus parágrafos com a seguinte redação:

 

"§ 1º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mensalmente aos professores, e será correspondente a diferença do salário base do professor do Estado, acrescido do valor da carga suplementar de trabalho que receber, para o salário base inicial (Nível I, Faixa I) do Professor de Educação Básica I do Município, com jornada de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 2º Na apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso superior de Pedagogia pelo Professor Efetivo do Estado, o mesmo fará jus ao recebimento da gratificação, que trata o presente Decreto, correspondente a diferença do salário base do referido professor, acrescido do valor da carga suplementar de trabalho que receber, para o salário base inicial constante no Nível II, Faixa I, do Professor de Educação Básica I do Município, com jornada de 30 (trinta) horas semanais."

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.