DECRETO Nº 137, DE 09 DE NOVEMbro DE 2012

 

“Dispõe sobre o credenciamento de Agentes Fiscais de Trânsito para exercer a fiscalização do serviço de transporte público do Município de Caraguatatuba”.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do artigo 10, e no § 2°, do artigo 11, ambos da Lei Municipal n° 1.265, de 31 de maio de 2006, c/c os artigos 40 e 41 do Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo, instituído pelo Decreto Municipal n° 74, de 16 de junho de 2006, atribuindo competência à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil, para o gerenciamento do sistema de transporte no Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO, competir à Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil regulamentar, especificar, medir e fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços de transporte de passageiros, aplicando as penalidades cabíveis, mediante a utilização de agentes credenciados, devidamente identificados,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de transporte público do Município, os seguintes Agentes Fiscais de Trânsito, do quadro de servidores de provimento efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:

 

I - FELIPE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula n° 7.972, que exerce cumulativamente o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto e que efetuará a Coordenação da Fiscalização; (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 843/2018)

 

II - DARLAN DE OLIVEIRA, matrícula n° 5.888; e

 

III - WAGNER LEANDRO DA SILVA, matrícula n° 15.722.

 

Artigo 2º Os agentes de fiscalização, quando necessário, poderão determinar providências de caráter emergencial, com o fim de viabilizar a continuidade da execução dos serviços.

 

Artigo 3º A fiscalização de que trata este Decreto, compreende os serviços de transporte coletivo de passageiros, de táxi, transporte escolar, transporte fretado e moto-frete.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.