DispÕe sobre decLaraçÃo de
UTILIDADE PÚBLICA de direitos poSsessÓrios sobre terrenos urbanos para fins de
desapropriaçÃo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no parágrafo 22 do artigo 153 da Constituição da República, incisos III e VI do artigo 3º e inciso IV do artigo 39 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o direito de posse exercido pelo Sr. Domingos Pestana Nunes e sua mulher, sobre os lotes 4; 5 e 6 da Quadra Q localizados no loteamento particular denominado “Jardim São Sebastião” do Bairro do Travessão.
Artigo 2º Integram o presente Decreto o memorial descritivo e a planta dos terrenos declarados de utilidade pública.
Artigo 3º Os lotes, objeto do direito possessório de que trata este Decreto, será destinado à instalação de uma Quadra de Esportes.
Artigo 4º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada com o caráter de urgência.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1985.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
CHEFE DE SEÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL
DESCRITIVO
Assunto - Desapropriação de 3 lotes, de terreno, a
ser efetuada pela Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, visando a
instalação do uma Quadra de Esportes que servirá aos alunos da escola situada
no Bairro do Travessão.
Local - Rua Piraju c/ Rua São Vicente, lotes
4, 5 e 6 da quadra Q loteamento particular “JD. São
Sebastião” Bairro do Travessão Caraguatatuba- S.P.
Proprietário - Domingos Pestana Nunes
Área Total -
Lote
4
Mede 1,00m de frente p/ a Rua São Vicente,
14,13m em curva de raio de 9,00m na confluência das Ruas o Vicente e Pirajuí do
lado direito mede 16,00m onde divisa c/ a Rua Pirajuí do lado esquerdo mede
25,00m, confrontando c/ o lote 5, e nos fundos mede
10,00m, divisando c/ o lote 1, encerrando a área de
id: 09.409.001
Lote
5
Mede 10,00m de frente p/ a Rua São Vicente,
25,00m, onde divisa com o lote 4, mede 25,00m do lado esquerdo confrontando com
o lote 6; e nos fundos mede 10,00m, divisando c/ o lote 2, encerrando a área de
id: 09.409.002
Lote
6
Mede 10,00m, de frente p/ a Rua São Vicente
25,00m, do lado direito na divisa com o lote 5, do lado
esquerdo mede 25,00m divisando com área da escola do Travessão; mede 10,00m,
nos fundos, onde divisa com o lote 3, encerrando a área de
id: 09.409.003
Caraguatatuba,
18 de dezembro de 1985.
_____________________________ Diretor da D. E. U. José Ricardo Berti |
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