JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 942, de 31 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Na implantação do loteamento, a empresa loteadora deverá atender todas as exigências técnicas constantes do certificado GRAPROHAB nº 080/2018, expedido em 27/02/2018, pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, bem como cumprir o cronograma de implantação do loteamento, retificado no item 6, com a execução de todas as obras, os serviços e as benfeitorias previstas no processo de aprovação.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.