DECRETO Nº 1.391, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgotos EEE Golfinhos 1 – integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Caraguatatuba, a saber:

 

1) WALDEMAR RIBEIRO BUHLER com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta “48117-CAR-TP-CP-001” e respectivos memoriais descritivos, contidos no cadastro nº 0206/164, a saber:

 

Cadastro nº 0206/164 - Proprietário: WALDEMAR RIBEIRO BUHLER

 

Área: ( A – B – C – D – A )  =  378,54

Estação Elevatória de Esgotos Golfinho 1 (desapropriação)

 

Um Lote de terreno situado no Loteamento Balneário Golfinho - Gleba 1  no Município e comarca de Caraguatatuba–SP pertencente a Matrícula Nº 54.553 - AV.5 - CRI-Caraguatatuba-SP  e caracterizada no desenho Sabesp nº 48117-CAR-TP-CP-01, assim descrito: Lote  nº 01, da Quadra “H” do loteamento Balneário Golfinho-Gleba 1, situado nesta cidade, medindo 3,19m de frente para a Avenida 1(Atual Av. Emílio Manzano Lhorente), mais 13,95m em curva na confluência da Avenida 1 com a Rua E (Atual Alameda dos Pindás); 33,04m do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida 1, confrontando com o Lote nº 02; 23,99m do lado esquerdo, confrontando com a Rua E; na linha dos fundos, onde mede 12,00m , confronta com o Lote nº 18, perfazendo uma área de 378,54m2.

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de janeiro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.