DECRETO Nº 140, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

 

“REGULAMENTA O FUNDO FINANCEIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRIADA PELA LEI Nº 118 DE 11 DE SETEMBRO DE 1991 ALTERADA PELA LEI Nº 398 DE 14 DE ABRIL DE 1994”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os recursos objeto do Fundo de trata a Lei nº 118 de 11 de setembro de 1991 alterada pela Lei 398 de 14 de abril de 1994, tem objetivo e somente serão utilizadas para fazer face aos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e sua expressa deliberação.

 

Artigo 2º A movimentação do Fundo de que trata o artigo 1º desde Decreto se fará através de cheque nominais e assinaturas conjuntas do chefe do Executivo e tesoureiro.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de novembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.