JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Os recursos objeto do Fundo de trata a Lei nº 118 de 11 de setembro de 1991 alterada pela Lei 398 de 14 de abril de 1994, tem objetivo e somente serão utilizadas para fazer face aos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e sua expressa deliberação.
Artigo 2º A movimentação do Fundo de que trata o artigo 1º desde Decreto se fará através de cheque nominais e assinaturas conjuntas do chefe do Executivo e tesoureiro.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.