ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12411/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2002, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a servidora ANTONIA LOPES SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 1.157, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, referência "18", com lotação na Secretaria de Educação, por contar mais de 60 anos de idade e 21 (vinte e um) anos, 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.
Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 21 (vinte e um) anos, 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 375,14 (trezentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:
Salário (21/30 avos)............................................................................... R$ 267,96
Adicional por Tempo de Serviço (21/30 avos)............................................... R$ 53,59
Sexta parte (21/30 avos).......................................................................... R$ 53,59
TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 375,14
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 31/05/2002.
Caraguatatuba, 29 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.